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Entenda o que muda para redes socias e aplicativos de mensagem com texto-base das Fake News

Texto do projeto foi aprovado nesta terça-feira, 30, por 44 votos favoráveis e 32 contrários

30 jun 2020 - 21h11
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BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta terça-feira, 30, o texto-base do projeto de lei das Fake News. O texto do relator Ângelo Coronel (PSD-BA) inclui uma série de mudanças e sanções às redes sociais e aplicativos de mensagens privadas com mais de 2 milhões de usuários. A proibição de robôs não identificados e a limitação do número de encaminhamentos de uma mesma mensagem são alguns pontos previstos no projeto. Abaixo, confira o que muda:

Redes sociais e aplicativos de mensagens privadas com mais de 2 milhões de usuários devem:

  • Proibir o funcionamento de contas "inautênticas" - com o propósito de simular identidade de terceiros para enganar o público
  • Proibir robôs não identificados
  • Identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários
  • Desenvolver políticas de uso que limitem o número de contas controladas pelo mesmo usuário.
  • Desenvolver medidas para detectar fraude no cadastro de conta
  • Indisponibilizar conteúdo e contas em caso de denúncia, com direito de defesa, mas em casos racismos o usuário não será notificado com antecedência
  • As empresas estarão sujeitas à advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil
  • Sobre propaganda eleitoral, devem disponibilizar ao público informações sobre os anúncios para checagem pela Justiça Eleitoral
  • Empresas de telefonia móvel devem recadastrar e autenticar a identidade de todos os portadores de chip pré-pago, evitando o uso de CPF "laranja"

Os aplicativos de mensagens devem:

  • Limitar o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem e o número máximo de membros por grupo
  • Instituir mecanismo para verificar consentimento prévio do usuário para inclusão em grupo de mensagens e listas de transmissões
  • Desabilitar, por padrão, a autorização para inclusão em grupos e em listas de transmissões.

* Será considerado encaminhamento em massa o envio de uma mesma mensagem por mais de cinco usuários, em intervalo de até 15 dias, para grupos de conversas e listas de transmissão

Estadão
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