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Entenda a Lei da Ficha Limpa

Medida prevê inelegibilidade por um período de oito anos para políticos condenados em processos criminais em segunda instância, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

19 set 2019 - 11h47
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A Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, determina a inelegibilidade, por um período de oito anos, de políticos cassados, condenados em processos criminais em segunda instância - como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na Operação Lava Jato - ou que tenham renunciado para evitar a cassação.

Para advogado, o ex-presidente Lula ‘é inelegível’.
Para advogado, o ex-presidente Lula ‘é inelegível’.
Foto: Lalo de Almeida/The New York Times/Divulgação / Estadão

A Ficha Limpa alterou a Lei de Inelegibilidade, que vetava candidaturas de condenados pela Justiça Eleitoral quando não havia mais recursos cabíveis, trazendo exigências mais rigorosas aos parâmetros já aplicados. Uma das principais críticas ao modelo anterior é que poderia levar anos até que um caso fosse finalizado pelos tribunais. Assim, com o passar do tempo, era comum que os crimes prescrevessem e o político acusado continuasse atuando.

Com a Ficha Limpa, permitiu-se que um condenado em segunda instância possa ter a candidatura barrada, mesmo que ainda não tenha esgotado todos os recursos em tribunais superiores, caso do ex-presidente Lula.

A lei veta a candidatura de indivíduos envolvidos em crimes eleitorais; abuso de autoridade; contra a administração pública, o patrimônio privado, o sistema financeiro e o mercado de capitais; compra de votos; doações ilegais; prática e organização criminosa, bando ou quadrilha; tráfico; crimes hediondos; tortura; terrorismo; lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores; entre outros.

A medida atinge presidentes, governadores, prefeitos, servidores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público. Ela surgiu de uma iniciativa popular que reuniu 1.604.815 assinaturas em apoio ao projeto.

O caso do ex-presidente

O ex-presidente teve sua candidatura indeferida pelo TSE durante a campanha das eleiões de 2018. O petista teve seu embargo de declaração contra o acórdão que o condenou a 12 anos e um mês de prisão no caso triplex negado pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).

"A inelegibilidade já havia acontecido quando houve a condenação, mesmo antes dos embargos de declaração. O que houve foi uma manutenção do estado de inelegibilidade do ex-presidente Lula. A Lei da Ficha Limpa estabelece que após a condenação pelo órgão colegiado ocorre inelegibilidade mesmo que ainda caibam recursos", ressaltou o advogado. "Essa é a situação dele hoje, de inelegível."

Estadão
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