Consumidor deve receber em dobro por cobrança indevida de sobretaxa
Quarta, 15 de agosto de 2001, 17h33
O consumidor atendido pelas distribuidoras Bandeirante e Eletropaulo, que pagar sobretaxa e tiver a energia cortada indevidamente, devido ao Plano de Racionamento de Energia, pode solicitar o ressarcimento em dobro do valor pago. A informação é do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), baseada em uma nova liminar do Ministério Público de São Paulo.
De acordo com a advogada do consumidor, Maria Inês Dolci, que é membro do Idec, as pessoas que sofrerem punição irregular, por parte destas duas distribuidoras, podem entrar em contato com o MP para informar sobre o descumprimento da lei e reclamar seus direitos.
A indenização, segundo ela, só poderá ser obtida quando o consumidor tiver sua energia cortada. Nesse caso, a pessoa deve procurar o Juizado Especial Cívil e informar sobre um eventual ressarcimento. O Idec disponibiliza em seu site (idec.org.br) modelos de cartas para as pessoas que querem procurar a Justiça.
Tanto a sobretaxa quanto os cortes de energia estão previstos no Plano de Racionamento de energia. A sobretaxa é cobrada quando o consumidor ultrapassa a meta de 20% de redução no consumo. O consumidor que ultrapassar a meta por duas vezes pode ser punido com o corte por três dias da energia elétrica. Em caso de reincidência, o consumidor pode sofrer um corte de seis dias.