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Em Barretos, Bolsonaro anda a cavalo e assina decreto sobre bem-estar animal

Presidente participou da principal festa de rodeio do Brasil no interior de São Paulo

17 ago 2019 - 23h14
(atualizado às 23h35)
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BARRETOS - O presidente Jair Bolsonaro assinou na noite deste sábado, 17, um decreto que trata de protocolos sobre bem-estar de animais utilizados nos rodeios. A ocasião para a assinatura foi a abertura oficial da Festa do Peão de Barretos, a principal desse tipo no Brasil. Na festa, o presidente aproveitou para andar a cavalo na arena que recebeu um público de cerca de 30 mil pessoas.

Uma das mudanças nas regras foi a permissão de atividades como a Prova do Laço, que desde 2006 era proibida em Barretos por uma lei municipal. O documento define, ainda, que a determinação e a fiscalização das regras que vão garantir o bem-estar e as condições sanitárias dos animais que participam de rodeios ficará sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O decreto presidencial deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias.

Acompanhado por deputados estaduais e federais, pelo governador Ronaldo Caiado (DEM-GO) e pelos ministros Wagner de Campos Rosário, da Controladoria-Geral da União, Tarcísio Gomes de Freitas, da Infraestrutura, e pelo general Augusto Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional, o presidente discursou em defesa do produtor rural e comentou sua participação na Cúpula do G20, realizada em junho, na cidade de Osaka, no Japão.

"Não voltei para cá com o intuito de demarcar terras indígenas ou quilombolas. Enquanto eu for presidente, o desenvolvimento estará acima de tudo. Neste governo não existe o politicamente correto, faremos o que tem que ser feito", afirmou Bolsonaro. Antes de se despedir, o presidente foi novamente ovacionado ao repetir a cena que fez quando visitou a festa no ano passado. Ele deu duas voltas na arena montado em um cavalo. Ele foi acompanhado pelo governador Ronaldo Caiado e pelo presidente da festa, Ricardo Batista da Rocha.

Ainda durante a cerimônia, o deputado federal Capitão Augusto (PSL-SP) lançou a Frente Parlamentar dos Rodeios, Vaquejadas e Provas Equestres, mencionando a participação do deputado Efraim Filho (DEM-PB), também presente na festa, como um dos membros da nova Frente no Congresso Nacional.

"Formaremos um grupo sólido e ativo pela manutenção dos rodeios, que geram milhares de empregos, trazendo um público maior que o presente nos jogos de futebol em todo o País", disse Augusto.

Visita a hospital

Jair Bolsonaro chegou à cidade do interior paulista na tarde de sábado e foi recebido no aeroporto por apoiadores. Logo após a chegada, se dirigiu ao Hospital de Amor, referência no tratamento e em pesquisas sobre o câncer no Brasil. Lá, se encontrou com pacientes, familiares e correligionários. O presidente não falou com a imprensa em nenhum dos momentos.

Leia o decreto sobre rodeios na íntegra

Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como instância central e superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, avaliar os protocolos de bem-estar animal elaborados por entidades promotoras de rodeios, consideradas as modalidades abrangidas pelo parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.519, de 17 de julho de 2002. Parágrafo único.

A qualquer tempo, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá requerer parecer de especialistas para subsidiá-lo na avaliação dos protocolos de bem-estar animal de que trata o caput. Art. 2º Os protocolos elaborados por entidades promotoras de rodeios considerados apropriados para zelar pelo bem-estar animal serão reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atestará o reconhecimento dos protocolos de bem-estar animal de que trata o caput. Art. 3º Compete aos órgãos de sanidade agropecuária estaduais e distrital, como instância intermediária do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, verificar o cumprimento dos protocolos de bem-estar animal reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de que trata o art. 2º. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, de de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

Estadão
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