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TSE pode restringir campanhas online e vetar compra de termos por candidatos

Julgamento de caso de 2018 sobre impulsionamento deve ser retomado na semana que vem; decisão já valeria para as eleições 2020

1 out 2020 - 12h07
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BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar na semana que vem um caso que pode restringir a forma como candidatos utilizam as redes sociais para fazer campanhas. A decisão vale já para as eleições 2020, adiadas para novembro por causa da pandemia do novo coronavírus.

O ponto de partida é um processo envolvendo o atual candidato do PT à Prefeitura de São Paulo, Jilmar Tatto, que na campanha eleitoral em 2018, quando concorreu ao Senado, pagou para que seu nome fosse exibido no buscador do Google quando internautas pesquisassem pelo nome de um rival na disputa pela vaga, Ricardo Tripoli (PSDB). "Procurando por Ricardo Tripoli? Conheça Jilmar Tatto", dizia o primeiro resultado da busca patrocinada.

Para o relator do caso, ministro Sérgio Banhos, não houve infração às leis eleitorais, uma vez que o servidor de buscas apresentava a informação de que se tratava de um anúncio patrocinado
Para o relator do caso, ministro Sérgio Banhos, não houve infração às leis eleitorais, uma vez que o servidor de buscas apresentava a informação de que se tratava de um anúncio patrocinado
Foto: TSE/Divulgação / Estadão

A prática foi considerada irregular pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em São Paulo, que multou o candidato, mas Tatto recorreu ao TSE. O julgamento, iniciado em março e com previsão de ser retomado na próxima semana, pode servir para delimitar como os candidatos usam serviços para impulsionar conteúdo, como a compra de termos em buscadores.

A discussão cresce em importância na medida em que o impulsionamento de conteúdo - seja em sites de busca ou em redes sociais - é a única modalidade de propaganda eleitoral paga permitida na internet pela legislação.

O julgamento foi interrompido em março com o placar de 3 a 1 para a anulação da multa a Tatto. Para o relator do caso, ministro Sérgio Banhos, não houve infração às leis eleitorais, uma vez que o servidor de buscas apresentava a informação de que se tratava de um anúncio patrocinado.

"O eleitor, no resultado da sua busca, tem plena liberdade para clicar ou não no link patrocinado, assim como para acessar qualquer outra página mostrada na pesquisa, inclusive os resultados orgânicos", disse o relator, acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Og Fernandes.

Segundo o Estadão apurou, no entanto, o ministro Luís Felipe Salomão, que pediu vista em março, deve votar no sentido de manter a multa, acompanhando o ministro Alexandre de Moraes, único que votou neste sentido até agora. Para Moraes, a estratégia poderia levar o eleitor a desistir de pesquisar pelo candidato procurado inicialmente.

"É uma propaganda que atravessa a vontade livre e consciente do eleitor. O eleitor está procurando um conteúdo e por meio de ferramentas se chega a um resultado diverso. Isso para mim é um verdadeiro estelionato, um desvio à lei eleitoral", disse Moraes.

Se esse entendimento prevalecer, o tribunal firmará um precedente que permitiria, em novos casos já nesta eleição de 2020, a abertura de ações que podem resultar na cassação de candidatos que utilizem a mesma prática para impulsionar suas campanhas online.

"A legislação eleitoral equipara impulsionamento e compra de termos. Os mecanismos podem ser diferentes, mas o resultado é muito semelhante, já que o impulsionamento permite a priorização paga de conteúdo. A compra de termos, por meio de anúncio patrocinado, é a priorização paga de exibição de links e, portanto, ambos servem para direcionar o conteúdo", afirmou advogado e pesquisador da área eleitoral Diogo Rais.

Por esse motivo, o tema é tratado com cautela no TSE. Na primeira sessão de julgamento da ação, a ministra Rosa Weber, então presidente do tribunal, disse que o pedido de vista de Salomão era oportuno. "Vai me dar tempo de refletir também um pouco mais, porque entendo que é um assunto relevantíssimo para as próximas eleições", disse.

Já para a situação eleitoral de Jilmar Tatto e Ricardo Tripoli, o julgamento não trará nenhuma repercussão legal, pois eles não foram eleitos.

Estadão
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