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TSE formaliza Haddad e abre prazo para impugnações

Fernando Haddad se tornou candidato após Lula ter sua candidatura barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral

13 set 2018 - 02h11
(atualizado às 08h00)
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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, publicou no início da tarde desta quarta-feira o edital em que formaliza a substituição do registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad como cabeça de chapa na coligação liderada pelo PT.

Haddad, chega à PF em Curitiba 10/9/2018 REUTERS/Rodolfo Buhrer
Haddad, chega à PF em Curitiba 10/9/2018 REUTERS/Rodolfo Buhrer
Foto: Rodolfo Buhrer / Reuters

No despacho, Rosa também abriu prazo para que se questione o registro de candidatura de Haddad, que na véspera se tornou o candidato da chapa após Lula ter seu nome barrado pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa, sendo derrotado em vários recursos em que tentava concorrer novamente ao Palácio do Planalto.

"Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c art.38 da Resolução TSE nº 23.548/2017, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, os pedidos de registro de candidaturas", disse a presidente do TSE.

"No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 42 da referida Resolução", completou Rosa.

Haddad tem menos de um mês para tentar herdar os votos de Lula, que antes de ter a candidatura barrada liderava todas as pesquisas de intenção de voto ao Planalto mesmo estando preso desde abril.

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