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TSE valida candidatura de Capiberibe ao governo do Amapá

A controvérsia gira em torno da coligação que PT e PSB formam no Estado

16 out 2018 - 23h35
(atualizado em 17/10/2018 às 08h08)
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BRASÍLIA - Por 6 a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu validar na noite desta terça-feira, 16, a candidatura de João Alberto Capiberibe (PSB-AP) ao governo do Amapá e confirmar sua ida ao segundo turno das eleições 2018, desde que troque o seu vice na chapa.

No primeiro turno, Capiberibe teve 119.500 dos votos válidos (30,10%), atrás de Waldez Góes (PDT), que obteve 33,55% dos votos. Os dois disputarão agora o segundo turno.

A controvérsia gira em torno da coligação que PT e PSB formam no Amapá. Na chapa que disputa o governo amapaense, o Partido dos Trabalhadores indicou inicialmente o professor Marcos Roberto para ser o vice do candidato do PSB.

O senador João Capiberibe (PSB-AP) na tribuna do Senado
O senador João Capiberibe (PSB-AP) na tribuna do Senado
Foto: Jefferson Rudy / Agência Brasil

O TSE, no entanto, decidiu que os candidatos a deputado federal e estadual, senador e governador pelo PT, PPS e Patriota no Amapá não poderão concorrer nas eleições 2018 por falta de prestação de contas de seus diretórios regionais.

No dia 11 de outubro, a coligação havia tentado trocar o vice da chapa de Capiberibe, mas o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) negou a substituição, sob a alegação de que o prazo legal (17 de setembro) já havia terminado.

Agora, com a decisão do TSE, a coligação poderá trocar o vice de Capiberibe e seguir na disputa.

"Em relação ao candidato do PSB, não pairava nenhuma sorte de impedimento ou impugnação. Foi um candidato chancelado em segundo lugar pela soberania popular (no primeiro turno)", destacou o ministro Luís Roberto Barroso.

"Embora fosse mais comum simplesmente negar a participação da chapa, seria profundamente injusto com o candidato, que não trazia mácula em si, e com a soberania popular", completou Barroso.

O ministro Admar Gonzaga concordou com o colega, mas ressaltou que "esse caso é excepcional e deve ser tratado como excepcional".

O relator do caso, ministro Og Fernandes, destacou que o vice tem papel irrelevante na chapa de governador. "É um caso extremamente relevante e eu preciso ter a oportunidade de esclarecer a Corte. Não há como se desconsiderar o fato de que a coligação indicou como candidato a substituto ao cargo de substituto Andreia da Silva, que iria inicialmente concorrer a deputada estadual", frisou Og Fernandes.

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