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Senado derruba adiamento de lei de dados e preocupa campanhas

Candidaturas agora vão precisar do aval explícito dos cidadãos para enviar mensagens contendo propaganda eleitoral

26 ago 2020 - 22h07
(atualizado em 27/8/2020 às 14h14)
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Por decisão tomada nesta quarta-feira, dia 26, pelo do Senado, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - que trata inclusive do envio de propagandas, políticas ou não, por mensagens - vai entrar em vigor nos próximos dias e preocupa as pré-campanhas eleitorais. De acordo com as novas normas, criadas para serem aplicadas às empresas, as candidaturas terão que obter o consentimento explícito dos eleitores para poder enviar marketing eleitoral.

Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha definido, por resolução publicada em dezembro, que nova lei deveria ser aplicada às campanhas, as pré-candidaturas deixaram de se preparar para esse cenário, já que havia a expectativa de que o Congresso adiasse a entrada em vigor da norma. O Senado, no entanto, retirou o adiamento de uma medida provisória editada pelo governo federal, fazendo com que o texto esteja valendo durante a campanha eleitoral deste ano.

Com a MP, o governo pretendia jogar a entrada em vigor para maio do ano que vem. A Câmara antecipou para o último dia de 2020. Agora, porém, com a decisão do Senado, a lei vai entrar em vigor após o presidente Jair Bolsonaro sancionar a MP na forma de um projeto de lei de conversão, o que pode ocorrer ao longo de uma prazo de 15 dias.

Aprovada pelo Congresso e sancionada em 2018 com vigência a partir de agosto de 2020, a LGPD cria regras que empresas têm que seguir ao tratar com dados, inclusive informações de contato, de qualquer cidadão brasileiro. Uma das premissas das novas regras é que o cidadão tenha que dar consentimento expresso para que suas informações de contato sejam aproveitadas para o envio de propaganda. Ou seja, ele deverá concordar com a sua inclusão em qualquer lista de mailing de acordo com cada nova finalidade específica de divulgação.

"A lei foi feita pensando na Microsoft e no Facebook, não no candidato do interior", explicou ao Estadão o advogado eleitoral Fernando Neisser, sobre a preocupação das campanhas. "Temos quase um milhão de candidatos de vereador pelo Brasil inteiro e isso pode burocratizar muito, já que a campanha de rua está inviabilizada pela pandemia. Se o sujeito não pode mandar mensagem e não pode fazer campanha de rua, como ele vai se fazer conhecer?", indagou.

Especialistas ainda não têm clareza de alguns pontos da aplicação da norma nas eleições, como o que acontecerá em caso de desrespeito à norma e reiteração da conduta.

Cada partido vai ter que indicar os responsáveis pelo trato dos dados de cidadãos - pessoas físicas que talvez possam depois ser responsabilizas juridicamente pelo uso inadequado das informações.

Estadão
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