PUBLICIDADE

Política

Entenda o que é o foro privilegiado

Alvo de decisão do STF em 2018, tema voltou a ser debatido após Fux suspender investigações sobre Fabrício Queiroz sob argumento de que Flávio Bolsonaro pode ter foro por prerrogativa de função por ser senador

18 jan 2019 - 15h56
(atualizado às 16h28)
Compartilhar
Exibir comentários

A decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que nesta quinta-feira, 17, suspendeu as investigações no Ministério Público do Rio de Janeiro referentes a Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro, trouxe novamente ao debate público o foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado.

Isto ocorre porque o argumento para interrupção das investigações é que Flávio, ao assumir o cargo de senador a partir de fevereiro, teria a prerrogativa de ser investigado em instâncias superiores por conta do foro privilegiado.

Todos os ministros do STF foram a favor de restringir foro especial para deputados federais e senadores
Todos os ministros do STF foram a favor de restringir foro especial para deputados federais e senadores
Foto: DW / Deutsche Welle

Em julgamento de maio de 2018, o Supremo determinou que deputados federais e senadores só têm o foro garantido em casos de crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo em que ocupam.

Veja abaixo perguntas e respostas para entender quem tem direito ao foro privilegiado:

O que é o foro privilegiado? Como ele funciona?

A Constituição Federal determina que todos os brasileiros são iguais perante à lei, mas também prevê uma espécie de exceção: o foro especial por prerrogativa de função. Também conhecido como foro privilegiado, ele determina que ocupantes de determinados cargos sejam julgados por instâncias específicas do Judiciário.

Na prática, isso significa que algumas autoridades não são julgadas na primeira instância, como qualquer cidadão, e sim por tribunais superiores.

Porque existe o foro privilegiado?

O objetivo original do foro privilegiado não é proteger determinadas pessoas, mas sim cargos específicos. Em tese, tribunais superiores estão menos vulneráveis a pressões externas e podem julgar autoridades com maior independência. O foro privilegiado para políticos, por exemplo, pretende impedir que os julgamentos sejam influenciados por tensões e disputas de poder regionais.

Quem tem foro privilegiado?

O foro especial depende não só dos cargos, mas também do que está sendo julgado. O presidente da República, seu vice, ministros de Estado, deputados federais, senadores, comandantes das Forças Armadas e ministros do próprio Supremo são julgados pelo STF. Governadores e desembargadores, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Juízes federais e prefeitos - em casos que envolvem recursos federais -, por Tribunais Regionais Federais. Deputados estaduais, prefeitos, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, pelos Tribunais de Justiça.

O presidente da República e seu vice também podem ser julgados pelo Senado. Isso é previsto na hipótese de crime de responsabilidade, como aconteceu recentemente com a presidente cassada Dilma Rousseff.

No Brasil, existem atualmente mais de 38 mil autoridades com foro privilegiado previsto na Constituição Federal. Os números são da Consultoria Legislativa do Senado.

Quando se perde o foro privilegiado?

A pessoa deixa de ser "privilegiada" assim que deixa o cargo que contava com foro por prerrogativa de função. Um bom exemplo para entender isto é o de Geraldo Alckmin. Poucos dias depois de o tucano deixar o Governo de São Paulo para disputar a Presidência da República, a força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal no Estado pediu que o vice-procurador da República Luciano Mariz Maia remetesse 'o mais rápido possível' um inquérito sobre ex-governador. Alckmin foi citado por delatores da Odebrecht como beneficiário de recursos para campanha eleitoral. O ex-governador nega as acusações.

O STF acabou com o foro privilegiado?

Na votação do foro privilegiado, por 7 votos a 4, os ministros do Supremo determinaram que deputados federais e senadores só têm o direito previsto quando os crimes são cometidos no exercício do mandato e em função do cargo em que ocupam. Crimes comuns realizados antes de os parlamentares assumirem seus cargos ou sem nenhuma ligação com os mesmos serão julgados por tribunais de primeira instância.

Objetivamente, a decisão não extinguiu, mas determinou a restrição do foro para os 513 deputados federais e os 81 senadores. No entanto, integrantes do STF acreditam que o novo entendimento pode impactar outras autoridades com a prerrogativa.

Outra dúvida é sobre o alcance da decisão. Não existe uma regra padrão para definir como ficará o foro dos parlamentares que se reelegeram e respondem por crimes cometidos no mandato anterior. Caberá a cada ministro decidir, em cada processo, se o caso em análise é ou não um crime cometido em função do cargo.

Top Político: Fux manda suspender investigação sobre Fabrício Queiroz:
Estadão
Compartilhar
Publicidade
Publicidade