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STF tem 1º voto a favor de 'escola em casa'

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou pela permissão no caso dos pais de uma menina que ingressaram com ação contra a Secretaria de Educação de Canela

6 set 2018 - 22h02
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BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quinta-feira, 6, ao julgamento de um recurso extraordinário que discute o ensino domiciliar no País. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou pela permissão no caso dos pais de uma menina que ingressaram com ação contra a Secretaria de Educação de Canela (RS), que havia negado pedido para que ela fosse educada em casa. Para eles, restringir a educação ao ensino convencional é ignorar diferentes formas de aprendizado, além de uma afronta a garantias constitucionais.

No homeschooling, como é conhecido o ensino domiciliar, as aulas podem ser ministradas pelos próprios pais, responsáveis ou por professores particulares contratados. Barroso destacou que a escolarização formal em instituição convencional não é o único padrão pedagógico autorizado pela Constituição Federal. O ministro propôs, porém, algumas regras de regulamentação: os pais deverão notificar as Secretarias Municipais de Educação e as crianças precisarão ser submetidas a avaliações periódicas. Se comprovada a deficiência na formação acadêmica, os órgãos públicos competentes poderão determinar a matrícula em estabelecimentos regulares.

Contra o ensino doméstico se colocaram a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU). Para a ministra Grace Mendonça, da AGU, "a missão dada pelo legislador ao Estado é assegurar o ensino obrigatório e gratuito". "Não se conferiu aos pais a faculdade de levarem ou não os filhos à escola." O julgamento deverá ser retomado na próxima quarta-feira.

Estadão
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