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Justiça concede liminar para dispensar professores que moram com pessoas do grupo de risco

Tribunal Regional do Trabalho de SP ampliou decisão anterior que considerava apenas docentes que faziam parte do grupo mais vulnerável; determinação vale para escolas particulares de todo o Estado

7 out 2020 - 22h41
(atualizado em 8/10/2020 às 09h21)
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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo concedeu nesta quarta-feira, 7, liminar para que as escolas particulares do Estado se abstenham de convocar professores que moram com pessoas do grupo de risco da covid-19 para o retorno às aulas presenciais. A decisão amplia uma medida anterior, de março, que considerava apenas os docentes que faziam parte do grupo mais vulnerável.

A determinação mais recente é uma resposta ao pedido de diversas entidades que representam os profissionais de educação, entre elas a Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp). Na requisição, as instituições também englobam as professoras gestantes ou puérperas e pedem que a determinação se mantenha até que todos estejam imunizados.

Em 17 de março, a desembargadora Sonia Maria Franzini concedeu liminar à ação da Fepesp, em que a organização pedia a dispensa de professores enquadrados em grupos de risco. São considerados do grupo de risco os idosos, hipertensos, pessoas com histórico de problemas cardíacos, asmáticos, com doenças renais, fumantes com deficiência respiratória e com um quadro de imunodeficiência.

O desembargador Claudio Roberto Sá dos Santos, que assina o despacho atual, afirma que o retorno gradual das atividades escolares, que teve início nesta quarta-feira, traz "grande probabilidade que, dentre os convocados, haja profissionais que residam com pessoas do grupo de risco ou que se encontrem gestantes ou no puerpério" e que, dessa forma, a retomada "implicará, para aqueles do grupo de risco que com eles residem, a ampliação do perigo de contágio e a ineficácia do isolamento social".

Para que a dispensa ocorra, é necessário que os professores comprovem por meio de documentos o fato de morarem com pessoas vulneráveis ao novo coronavírus ou pertencerem ao grupo de risco. "Igualmente, quanto às professoras gestantes ou no puerpério, o risco de contaminação direta fica aumentado sensivelmente pelo retorno presencial ao labor, devendo dar-se especial atenção a estas profissionais, pois as medidas preventivas, com relação a elas, buscam preservar mais de uma vida: a da mãe e do nascituro ou do recém-nascido", completa Santos.

O magistrado afirma que a decisão é válida até que o risco de contágio acabe, mas se observando "as decisões e orientações dos entes públicos competentes e respectivos órgãos de governo e administração". Ele observa, porém, diferente do solicitado pelas insituições de educação, que "não se cogita manter o afastamento até a imunização contra a doença, mesmo porque não há como se estabelecer previsão se tal fato ocorrerá, o que causaria apenas insegurança jurídica entre empregados e empregadores".

Estadão
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