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Transferência do Coaf para o Banco Central é publicada no Diário Oficial da União

13 set 2019 - 13h42
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Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 20 de julho, a medida provisória (MP) que mudou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para Unidade de Inteligência Financeira (UIF), vinculada ao Banco Central (BC). Conforme descrito pela MP, a unidade tem autonomia técnica e operacional para atuar em todo o território nacional. 

A estrutura organizacional adotada pela nova medida será composta pelo conselho deliberativo e um quadro técnico-administrativo, sendo responsabilidade do presidente do Banco Central escolher o presidente e os conselheiros. 

O Conselho Deliberativo é formado pelo presidente da unidade de Inteligência Financeira e por um número mínimo de 8 e máximo de 14 conselheiros. Estes são nomeados entre os cidadãos brasileiros com reputação ilibada e bons conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa ou ao financiamento do terrorismo. O MP descreve a atuação dos conselheiros como uma prestação de serviço público relevante, sem remuneração.

O Coaf estava vinculado ao Ministério da Economia. A mudança para o Banco Central foi defendida pelo atual presidente da República como um ato que visa tirar o órgão do jogo político. O presidente ainda afirmou que tudo que tem política envolvido, mesmo que seja bem-intencionado, sofre muitas pressões e que, ao tirar o Coaf desse meio, o trabalho poderá ser feito sem suspeição de favorecimento político. 

Coaf: como funciona o Conselho de Controle de Atividades Financeiras 

O Coaf, ou Conselho de Controle de Atividades Financeiras, é uma unidade de inteligência financeira que faz parte do governo federal. Ele atua na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro, ou seja, o ato de disfarçar o dinheiro oriundo de atividade ilícita.

Desde sua fundação, em 1998, o Coaf já conseguiu produzir uma média de 40 mil relatórios de inteligência financeira (RIFs). Só no ano de 2018, foram 7.279 relatórios listando cerca de 330 mil comunicações de operações de diversas origens.

A atuação do Coaf acontece de maneira conjunta com diversos departamentos, como a Polícia Federal, Banco Central, Ministério Público e Receita Federal. Quando o órgão emite relatórios de movimentações suspeitas, eles são direcionados para as autoridades responsáveis pela investigação de crime financeiros.

Competências do Coaf, definidas por lei

  • Coordenar e realizar mecanismos de cooperação e que favoreçam a troca de informações, viabilizando ações rápidas e eficientes no combate à ocultação de bens, valores e direitos; 
  • Recebimento, assim como o exame e a identificação de ocorrências suspeitas e atividades ilícitas;
  • Disciplinar e realizar a aplicação de multas ou penas administrativas; 
  • Alertar as autoridades responsáveis sobre o início dos procedimentos apropriados nas situações em que o conselho concluir pela existência, ou mostrar fundados indícios de crimes de lavagem de dinheiro, ocupação de bens, valores e direitos, ou de qualquer outro crime. 

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