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Takeda anuncia contrato de crédito a prazo e alteração do contrato de empréstimo-ponte relacionado com a proposta de aquisição da Shire

8 jun 2018 - 10h07
(atualizado às 11h50)
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A Takeda Pharmaceutical Company Limited (TSE: 4502) ("Takeda") anunciou hoje que celebrou um contrato de crédito a prazo com um valor principal agregado de até US$ 7,5 bilhões com as principais instituições financeiras globais, incluindo J.P. Morgan Chase Bank N.A., Sumitomo Mitsui Banking Corporation, MUFG Bank, Ltd. e Mizuho Bank, Ltd. (o "Contrato de Crédito a Prazo"). A maior parte do financiamento foi comprometida por instituições japonesas.

Os recursos do Contrato de Crédito a Prazo, que foi amplamente subscrito e é a maior sindicação na Ásia até o momento, serão usados para financiar uma parte da contraprestação em dinheiro da Takeda por sua oferta recomendada para a Shire plc, além de reduzir os compromissos no âmbito do contrato de empréstimo-ponte firmado para a aquisição proposta em 8 de maio de 2018 (o "Contrato de Empréstimo-Ponte"). A transação com a Shire plc está sujeita aos votos dos acionistas da Takeda e da Shire plc.

"Estamos satisfeitos por ter garantido o empréstimo a prazo com as principais instituições financeiras a nível mundial, o que nos permite descartar com sucesso uma parte substancial de nossos empréstimos-ponte àmedida que continuamos avançando para completar nossa proposta de aquisição da Shire", disse Costa Saroukos, diretor financeiro da Takeda. "Este contrato apoia nossa intenção de manter nossa política bem estabelecida de dividendos e a qualificação de grau de investimento após o desfecho da transação. A forte demanda para participar do acordo, superando nossa necessidade de financiamento de US$ 7,5 bilhões, reflete um forte voto de confiança dessas principais instituições financeiras globais na Takeda e nossa estratégia de continuar gerando valor para nossos investidores."

Em relação com a celebração do Contrato de Crédito a Prazo, foram realizadas algumas alterações técnicas e em conformidade com o Contrato de Empréstimo-Ponte. De acordo com a Regra 26 do Código da Cidade sobre Aquisições e Fusões (o "Código"), foram publicadas cópias atualizadas do Contrato de Crédito a Prazo e do Contrato de Empréstimo-Ponte no site da Takeda, disponíveis em www.takeda.com/investors/offer-for-shire.

Sobre a Takeda Pharmaceutical Company

A Takeda Pharmaceutical Company Limited (TSE: 4502) é uma empresa farmacêutica global dirigidaàpesquisa e ao desenvolvimento, comprometida em proporcionar uma melhor saúde e um futuro mais promissor aos pacientes, traduzindo ciência em medicamentos que transformam vidas. A Takeda centra seus esforços de P&D em oncologia, gastroenterologia e áreas terapêuticas da neurociência, bem como em vacinas. A Takeda conduz a P&D tanto internamente quanto com parcerias, a fim de permanecer na vanguarda da inovação. Produtos inovadores, especialmente em oncologia e gastroenterologia, além da presença em mercados emergentes, estão intensificando o crescimento da Takeda. Cerca de 30 mil empregados da Takeda estão comprometidos em melhorar a qualidade de vida dos pacientes, trabalhando com parcerias em assistência médica em mais de 70 países. Para mais informações, acesse https://www.takeda.com/newsroom/.

Aviso importante

Este anúncio não pretende nem constitui, representa ou faz parte de qualquer oferta, convite ou solicitação de uma oferta de compra, aquisição, subscrição, venda ou alienação de quaisquer valores imobiliários, seja nos termos deste anúncio ou de outra forma.

A distribuição deste anúncio em jurisdições fora do Reino Unido ou do Japão pode ser restrita por lei ou regulamento e, portanto, qualquer pessoa que entrar em posse deste comunicado deverá informar-se sobre essas restrições e cumpri-las. Qualquer falha no cumprimento dessas restrições pode constituir uma violação das leis ou regulamentos de valores imobiliários de qualquer jurisdição relevante.

Publicação no site

De acordo com a Regra 26.1 do Código, uma cópia deste anúncio vai estar disponível (sujeito a certas restrições relativas a pessoas residentes em jurisdições restritas) no site da Takeda, em www.takeda.com/investors/offer-for-shire, até as 12h (hora de Londres) do dia 11 de junho de 2018. O conteúdo do site referido neste anúncio não faz parte deste anúncio.

Exigências de divulgação previstas no Código

De acordo com a Regra 8.3(a) do Código, qualquer pessoa interessada em 1% ou mais de qualquer classe de valores mobiliários relevantes de uma empresa visada ou de qualquer proponente em bolsa de valores (sendo qualquer proponente outro que um proponente a respeito do qual foi anunciado que a oferta é - ou provavelmente será - somente em dinheiro) precisa fazer uma Divulgação da Posição Inicial (Opening Position Disclosure) após o começo do período da oferta e, se mais tarde, após o anúncio no qual quaisquer proponente em bolsa de valores é primeiro identificado. Uma Divulgação da Posição Inicial deve conter certos detalhes dos interesses da parte e posições vendidas em - e direitos de subscrever - quaisquer valores mobiliários relevantes para cada (i) empresa visada e (ii) qualquer proponente(s) em bolsa de valores. Uma Divulgação da Posição Inicial por uma parte, para a qual a Regra 8.3(a) se aplica, deve ser feita antes das 15h30 (horário de Londres) no 10º dia útil, a contar do começo do período de oferta e, se apropriado, antes das 15h30 (horário de Londres) no 10º dia útil após o anúncio no qual o proponente em bolsa de valores é identificado pela primeira vez. As partes relevantes, que negociam os valores mobiliários relevantes da empresa visada ou o proponente em bolsa de valores, antes do prazo final para fazer uma Divulgação da Posição Inicial devem, em vez disso, fazer uma Divulgação de Negociação.

De acordo com a Regra 8.3(b) do Código, qualquer parte que estiver - ou ficar - interessada em 1% ou mais de qualquer classe de valores mobiliários relevantes da empresa visada ou de qualquer proponente em bolsa de valores deve fazer uma Divulgação de Negociação, se a pessoa negocia quaisquer valores mobiliários da empresa visada ou de qualquer proponente em bolsa de valores. Uma Divulgação de Negociação deve conter detalhes da negociação interessada e dos interesses da parte e posições vendidas em - e direitos de subscrever - quaisquer valores mobiliários relevantes para cada (i) empresa visada e (ii) qualquer proponente(s) em bolsa de valores, salvo até o ponto em que esses detalhes tenham sido previamente divulgados de acordo com a Regra 8. Uma Divulgação de Negociação por uma parte para a qual a Regra 8.3(b) se aplica precisa ser feita até às 15h30 (horário de Londres) do dia útil que se seguirà data da negociação relevante.

Se duas ou mais pessoas agem juntas, segundo um acordo ou entendimento, seja formal ou informal, para adquirir ou controlar uma participação em valores mobiliários relevantes de uma empresa visada ou de um proponente em bolsa de valores, elas serão consideradas uma única parte, para o propósito da Regra 8.3.

Divulgações de Posição Inicial também devem ser feitas pela empresa visada e por qualquer proponente e Divulgações de Negociação devem ser feitas pela empresa visada, por qualquer proponente ou por qualquer parte agindo de comum acordo com qualquer delas (ver Regras 8.1, 8.2 e 8.4).

As informações sobre a empresa visada e da empresa proponente, com respeito a quem deve fazer Divulgações de Posição Inicial e Divulgações de Negociação de valores mobiliários relevantes, podem ser encontradas na Tabela de Divulgação no site do Painel de Incorporação em www.thetakeoverpanel.org.uk, incluindo informações sobre o número de valores mobiliários relevantes em questão, quando o período de oferta começou e quando qualquer proponente foi identificado pela primeira vez. Você deve entre em contato com a Unidade de Fiscalização do Mercado (Market Surveillance Unit) do Painel, pelo telefone +44 (0)20 7638 0129, se tiver alguma dúvida sobre se você deve fazer uma Divulgação de Posição Inicial ou uma Divulgação de Negociação.

O texto no idioma original deste anúncio é a versão oficial autorizada. As traduções são fornecidas apenas como uma facilidade e devem se referir ao texto no idioma original, que é a única versão do texto que tem efeito legal.

Ver a versão original em businesswire.com: https://www.businesswire.com/news/home/20180608005365/pt/

Contato:

Takeda (Relações com Investidores)

Takashi Okubo, +81 3 3278 2306

takeda.ir.contact@takeda.com

ou

Takeda (Imprensa - fora do Japão)

Elissa Johnsen, +1 312 285 3203

Elissa.Johnsen@takeda.com

ou

Takeda (Imprensa - no Japão)

Kazumi Kobayashi, +81 3 3278 2095

Kazumi.Kobayashi@takeda.com

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Tsuyoshi Tada, +81 3 3278 2417

Tsuyoshi.Tada@takeda.com

ou

Finsbury (suporte de comunicação para a Takeda)

(Reino Unido) Rollo Head / James Murgatroyd / Anjali Unnikrishnan, +44 207 251 3801

ou

(EUA) Kal Goldberg / Chris Ryall, +1 646 805 2000

Fonte: BUSINESS WIRE

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