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Odebrecht formaliza pedido de recuperação judicial

Grupo busca alternativa para se reerguer diante do maior valor de dívidas registrado na justiça brasileira somado em R$98,5 bilhões

17 jul 2019 - 11h55
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O grupo Odebrecht entrou com um pedido de recuperação judicial em junho de 2019 na Justiça de São Paulo. O processo ficará a cargo do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.

Foto: DINO / DINO

A recuperação judicial é uma ferramenta jurídica que deve ser usada por empresas com dificuldades financeiras que tenham condições de reverter o quadro em que se encontram. "O principal objetivo é possibilitar que uma empresa em crise passe a ser rentável e boa para a sociedade como um todo", explica Leonardo Theon de Moraes, advogado especialista em Direito Empresarial.

Como funciona a recuperação judicial

Tal medida pode permitir que a empresa se mantenha como unidade produtiva, gerando empregos, bens e serviços e, ainda, realizar o pagamento dos credores. No entanto, para gozar dos benefícios proporcionados pela recuperação judicial, as empresas devem cumprir os prazos e determinações emanados pelo juízo da recuperação e dispostos no Plano de Recuperação Judicial.

"Existe um passo a passo que deve ser seguido para o devedor alcançar a sua recuperação, conservar a manutenção das atividades empresariais e, quando possível, o emprego dos trabalhadores e o pagamento de todos os credores na ordem que a lei determina", explica o especialista.

Em alguns casos, dentre eles o da não apresentação, rejeição ou não cumprimento do Plano, a empresa corre o risco de ter a sua recuperação convolada em falência.

Conforme explica a advogada processualista Juliana Brianezi Faria, a importância social da empresa é também fator essencial que deve ser levado em conta no momento da autorização pelo judiciário da recuperação judicial: "Para a realização da recuperação judicial o judiciário deve analisar se a sociedade empresária possui estrutura para reerguer-se e se esta possui relevância para a sociedade como um todo, pois os custos deste processo são extremamente altos."

Benefícios da recuperação judicial

Leonardo Theon de Moraes explica que o instituto da recuperação judicial permite ainda o parcelamento de dívidas, suspensão de execuções e facilita os processos para que as empresas possam se reerguer e retomar as suas atividades.

"Mas cada caso deve ser cuidadosamente analisado para garantir que o instituto da recuperação judicial não seja usado apenas como uma defesa à falência", aponta o advogado.

Segundo ele, no Brasil, a recuperação judicial tem sido mais utilizada como uma defesa à falência do que como uma ferramenta para permitir que empresas boas em condições ruins possam realmente se recuperar.

De forma complementar salienta Juliana Brianezi Faria que "O procedimento de falência proporciona um trabalho social, vez que retira de nossa sociedade as atividades de um negócio inviável e possibilita a realocação de recursos materiais, financeiros e humanos."

Caso Odebrecht

O grupo Odebrecht fez o pedido de recuperação judicial para tentar se reerguer em meio a dívidas de R$ 98,5 bilhões. Leonardo Theon de Moraes lembra que a Odebrecht esteve envolvida em diversos casos de corrupção, com problemas de pagamento de propina.

Nos últimos anos, a empresa afirmou ter vendido R$ 7,2 bilhões em ativos para fazer frente às suas obrigações. Mesmo assim, ela não conseguiu sobreviver à crise econômica brasileira e à dificuldade de obter créditos.

Sobre os advogados

Leonardo

Theon de Moraes

Advogado, graduado em direito, com ênfase em direito empresarial, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (OAB/SP) sob nº 330.140. Pós-Graduado e Especialista em Fusões e Aquisições e em Direito Empresarial pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, autor de livros e artigos, palestrante, árbitro, professor universitário, membro da Associação dos Advogados de São Paulo. 

Sócio-fundador do escritório Theon de Moraes Advocacia Empresarial (www.theondemoraes.com.br). Professor nos cursos de Graduação, Reorganizações Societárias, Planejamento Patrimonial e Sucessório em Empresas Familiares e Técnicas de Negociação, na FIPECAFI (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras).

Juliana Brianezi Faria

Advogada, graduado em direito pelo Centro Universitário Padre Anchieta, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (OAB/SP) sob nº 367.211. Pós-Graduada e Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio de Jesus. Gestora da área contenciosa do Theon de Moraes Advocacia Empresarial.

Website: http://www.theondemoraes.com.br

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