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O que sua empresa precisa saber antes de adotar o sistema de compensação de jornada de trabalho

Que tal descomplicar a prática da compensação de jornada? Aprenda o que é e os efeitos nos contratos de trabalho.

20 set 2017 - 10h50
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A legislação trabalhista brasileira estabelece que a jornada normal de trabalho seja de 8 horas diárias e 44 semanas. Apesar desse limite não poder ser alterado, é possível ajustar os horários de acordo com as necessidades da empresa e do empregado. Afinal existem ocasiões em que o colaborador precisa entrar e sair mais cedo ou até mesmo exceder seu horário. Veja como a compensação da jornada de trabalho pode ajudar as empresas.

Foto: DINO

A compensação de horas é uma ótima alternativa para as empresas que querem flexibilizar a jornada, compensar os sábados trabalhados e oferecer maior dinamicidade às relações de trabalho.

Este acordo é previsto no Art. 59 da CLT e art. 7° inciso XIII da Constituição Federal, que estabelece "o ajuste prévio e escrito entre o empregado e o empregador, seja por instrumento individual ou coletivo, permitindo o acréscimo de até duas horas de trabalho em um ou mais dias da semana para a respectiva compensação em outro".

Para a advogada Cecília Teixeira de Carvalho, especialista em questões trabalhistas do escritório Bobrow Teixeira de Carvalho Advogados , a compensação de jornada na prática funciona de duas formas. "As empresas geralmente utilizam esse regime para compensar os sábados e como banco de horas com uma validade menor. Ou seja, para aqueles casos em que funcionário não possui horas acumuladas, mas por conta de um empecilho e ele teve que entrar ou sair mais cedo, logo no outro dia ou na outra semana ele compensa essas horas negativas", comenta.

Por serem semelhantes muitas vezes a compensação de horas é confundida com o banco de horas. Mas existem peculiaridades deste modelo que a torna diferente.

Regras para a utilização da compensação de jornada de trabalho.

Uma das principais diferenças entre os dois regimes é a validade. No regime de compensação de jornada as horas positivas ou negativas devem ser quitadas dentro do mês em que elas correspondem. Ou seja, se um funcionário realizar 30 minutos de hora extras, essas horas devem ser compensadas na semana seguinte a data de realização ou dentro do mesmo mês. Conforme mencionado anteriormente cabe a empresas respeitar o limite de 10 horas diárias de trabalho, sendo 8 horas de trabalho normal e até 2 horas de trabalho excedentes.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a desobediência dessas regras não descaracteriza por completo o regime de compensação, mas a irregularidade pode acarretar em penalidades para a organização.

A lei não estabelece quais empresas ou modelo de jornada podem utilizar a compensação, mas especifica que alguns profissionais não podem entrar neste sistema como:

Telefonistas;

Ascensoristas;

Menor aprendiz;

Empregados que trabalham em regime de tempo parcial;

Gerente - ou empregados que exerçam cargo de gestão;

Empregados que exerçam atividades externas.

O que fazer em caso de faltas e atrasos

A especialista ressalta que atrasos e faltas podem ser descontados normalmente dos empregados. "Para esses casos não muda muita coisa, se o funcionário tiver uma falta injustificada ou chegar atrasado sem nenhum motivo, poderá sofrer o desconto das horas na folha de pagamento, caso os atrasos sejam recorrentes poderá até mesmo sofrer punições como advertências ou suspensão", relata Cecília.

Como garantir que o empregado está cumprindo o que foi acordado?

A primeira coisa que as empresas devem fazer ao adotar o regime de compensação é registrar por escrito o acordo feito por ambas partes, este contrato garante judicialmente que o empregado realiza a compensação de horário.

Outro ponto importante é a adoção de um bom registro de ponto eletrônico. Pois de nada adianta a empresa optar por realizar a compensação de horas se não houver um controle em relação às jornadas de trabalho. Hoje não é preciso muito para investir em sistemas como o do Pontotel , pois são sistemas acessíveis e completos que fornece as informações em tempo real.

Fontes e Referências

www.pontotel.com.br

http://blog.pontotel.com.br/

www.btca.adv.br

https://juridicocerto.com/p/adv-douglasrocha/artigos/acordo-de-compensacao-de-jornada-de-trabalho-2658

Website: http://WWW.pontotel.com.br

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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