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Nova proposta para Reforma da Previdência desperta dúvidas nos contribuintes

30 nov 2018 - 23h34
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O objetivo da Reforma da Previdência é a convergência entre os regimes, ao longo dos anos, para que todos os trabalhadores (regime geral, servidores públicos e militares), no futuro próximo tenham as mesmas regras para obtenção da aposentadoria.

Foto: DINO / DINO

Marta Gueller, advogada especialista em Direito Previdenciário, acredita que assim, como o personagem Rubião, do livro "Quincas Borba", de Machado de Assis, que herdou uma fortuna e "fartou-se no banquete da vida", "a União, os Estados e Municípios, distribuíram riqueza por meio do regime geral de previdência (INSS) e ainda por meio de seus regimes próprios que foram ao longo dos anos, criando privilégios e se distanciando do regime geral de previdência". Isso abriga a maioria dos trabalhadores brasileiros, criando o abismo entre os tetos pagos pelos diferentes regimes.

É certo que para amenizar as distorções existentes, foram tomadas diversas medidas para aumentar a arrecadação, com aumento de contribuições dos servidores para cobertura de pensão por morte e também a criação de contribuições para os servidores aposentados que continuam financiando o sistema. Mas tais medidas não foram suficientes.

Ao mesmo tempo que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Emenda Constitucional 287/2016, o Governo de transição, em nova tentativa de reformulação da legislação previdenciária, anunciou que pretende deixar toda a regulamentação da matéria, relacionada à Previdência Social para a Lei Complementar, com a garantia de benefício universal, de 70% do salário mínimo, aos 65 anos de idade, independentemente de contribuição e, ainda, criando contas individuais para os segurados que pagam contribuições, em regime de capitalização simples.

"A proposta do governo de transição é parecida com o modelo adotado pelo Chile, que fracassou diante do desemprego e da queda das remunerações oferecidas no retraído mercado de trabalho. Aqui, não será diferente. A retração do mercado de trabalho, a reforma trabalhista e as novas formas de remuneração e contratação não parecem capazes de garantir contribuições em valores suficientes para a garantia de aposentadorias superiores ao salário mínimo", explica Marta, que é sócia da Gueller e Vidutto, Advocacia Previdenciária. Ela lembra que, no Chile, apenas os trabalhadores recolhem contribuições para suas aposentadorias futuras, correspondentes a 10% de seus salários mensais.

No Brasil o empregado recolhe 8%, 9% ou 11%, sobre remunerações, respectivamente, de R$ 1.693,72, R$ 1.6793,73 a R$ 2.822,90 e R$ 2.822,91 a R$ 5.645,80 e o empregador ainda recolhe a contribuição de 20%, além de 1%, 2% ou 3% para cobertura do acidente de trabalho e aposentadorias especiais, nos casos em que houver exposição do trabalhador a riscos para sua saúde, durante a jornada de trabalho.

São várias as indagações a serem formuladas sobre a nova proposta sinalizada pelo futuro Governo. A criação das contas individuais liberaria os empregadores das contribuições atuais incidentes sobre a folha? Como seria custeado o benefício assistencial universal mínimo (atual LOAS)? Qual seria o destino das outras contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social, entre elas contribuições sobre o lucro líquido das empresas, sobre o consumo de bens e serviços (Cofins), PIS/PASEP, sobre importações, sobre concurso de prognósticos, entre outras?

Evidente, portanto, que para modificar os direitos conquistados e Constitucionalmente previstos na Constituição em vigor, em regime democrático de Direito, há que ser observada a própria Constituição para a alteração dos princípios e regras que hoje definem a Seguridade Social.

Website: http://www.advocaciaprevidenciaria.adv.br

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