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Normatização da Escola Digital: o que diz a legislação a respeito da adoção do ensino a distância em tempos de Covid-19

Quais são as diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores e como garantir que o semestre letivo de uma escola seja reconhecido?

8 mai 2020 - 14h45
(atualizado em 10/5/2020 às 08h33)
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No Brasil, com a determinação de fechamento das instituições de ensino em função da pandemia mundial do coronavírus (Covid-19), a solução que muitas escolas encontraram foi apostar na educação a distância durante o período de confinamento.  

Foto: Pexels / DINO

As aulas presenciais foram substituídas por modalidades remotas de ensino, na tentativa de minimizar o impacto no semestre. O Conselho Nacional de Educação apresentou normativa que reconhece atividades não presenciais como horas de efetivo trabalho escolar.

No entanto, algumas condições precisam ser observadas para que essas atividades sejam consideradas válidas para o ano letivo. 

Por isso, a SOMOS Educação preparou um e-book com orientações sobre a normatização da Escola Digital, apresentando as determinações legislativas dos órgãos reguladores e os requisitos necessários para que as atividades não presenciais sejam consideradas legais.  

O material está disponível gratuitamente para download no link bit.ly/somos-normatizacao-escola-digital 

Website: https://bit.ly/somos-normatizacao-escola-digital

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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