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DINO

JPMorgan Chase Bank lança oferta de compra de obrigações permutáveis liquidadas em dinheiro referente à Dufry com vencimento em 2021

15 out 2018 - 06h07
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O JPMorgan Chase Bank, N.A. (o "Ofertante") anunciou hojeuma oferta de compra (a "Oferta") aos detentores (os "Acionistas") de suas obrigações permutáveis liquidadas em dinheiro com cupom zero de US$ 350.000.000 com vencimento em 2021 (XS1748457352), dos quais US$ 350.000.000 em valor de capital agregado são atualmente pendentes (as "Obrigações") nos termos descritos neste ComunicadoàImprensa.

O Ofertante está oferecendo adquirir todas e quaisquer Obrigações em dinheiro ao preço de compra de US$ 185.000 por US$ 200.000 em valor de capital das Obrigações licitadas licitamente pelos Acionistas em relação àOferta.

A J.P. Morgan Securities plc está atuando como Agente Responsável pela Operação e o Bank of New York Mellon, filial de Londres, como Consultor de Licitação, cada um em relaçãoàOferta.

Cronograma da Oferta

O cronograma da Oferta é definido abaixo:

   
Data de Lançamento 10 de outubro de 2018
 
Prazos de Acordo Provisório

Às 16:00 h (hora de Londres) nos dias 16 de outubro de 2018, 23 de outubro de 2018 e 30 de outubro de 2018

Em relação aos lances lícitos realizados em ou antes de cada Prazo de Acordo Provisório, o Ofertante pretende pagar as Obrigações aceitas para compra (se houver) na Data de Acordo Provisório correspondente que será a data de três dias úteis de Londres e Nova York após o Prazo do Acordo Provisório relevante

As Instruções de Licitação (conforme definido abaixo) devem ser recebidas pelo Consultor de Licitação através do Euroclear Bank SA/NV ("Euroclear") ou da Clearstream Banking, S.A. ("Clearstream, Luxembourg") em ou antes do Prazo Final de Acordo Provisório relevante para que as Obrigações relevantes sejam aceitas para compra e pagas na Data de Acordo Provisório correspondente àquele Prazo Final de Acordo Provisório

 
Prazo de Expiração

Às 16:00 h (hora de Londres) no dia 6 de novembro de 2018

As Instruções de Licitação devem ser recebidas pelo Consultor de Licitação através da Euroclear Clearstream, Luxembourg até o Prazo de Expiração para que as Obrigações relevantes sejam elegíveis para compra

 
Anúncio de Resultados O anúncio do valor de capital agregado final das Obrigações aceitas para compra relativaàOferta será feito assim que seja razoavelmente praticável após o Prazo de Expiração por meio da publicação de tal informação mediante o fornecimento de um avisoà Euroclear eàClearstream, Luxembourg (os "Sistemas de compensação") para comunicação aos Participantes Diretos (conforme definido abaixo).
 
Data de Liquidação 9 de novembro de 2018
 

Os Acionistas são aconselhados a verificar com qualquer banco, corretor de títulos ou outro intermediário (incluindo qualquer Participante Direto de um sistema de compensação) por meio do qual mantêm suas Obrigações quanto ao prazo pelo qual tal intermediário exigiria o recebimento de instruções para participar ou retirar suas Instruções de Licitação para participar da Oferta a fim de cumprir o prazo estabelecido acima.

O prazo estabelecido por qualquer um desses intermediários (incluindo qualquer Participante Direto dos Sistemas de Compensação) provavelmente será anterior ao prazo especificado acima.

O Ofertante reserva-se expressamente o direito de, a qualquer momento e a seu critério exclusivo e sujeitoàlei aplicável, (i) prorrogar o Prazo de Expiração, (ii) reter as Obrigações licitadas com sucesso pelos Acionistas em relaçãoàOferta e (iii) alterar os demais termos da Oferta em qualquer aspecto. Qualquer alteração aplicávelàOferta será aplicada a todas as Obrigações licitadas em relaçãoàOferta. Se o Ofertante fizer uma alteração significativa nos termos de uma Oferta ou das informações relativasàOferta, ele distribuirá materiais de divulgação adicionais e prorrogará a Oferta na medida exigida por lei.

Participação na Oferta

Somente Participantes Diretos podem enviar Instruções de Licitação. Os Acionistas que pretendem participar da Oferta e que sejam Participantes Diretos de um Sistema de Compensação devem tomar diretamente as medidas descritas abaixo. Os Acionistas que desejarem participar da Oferta e que não sejam Participantes Diretos de um Sistema de Compensação devem enviar as Instruções de Licitação orientando o banco, custodiante ou intermediário através do qual detêm as Obrigações. Quaisquer custos ou despesas incorridos por um banco, custodiante ou intermediário ao enviar as Instruções de Licitação serão arcados pelo respectivo Acionista. O "Participante Direto" é uma pessoa que consta nos registros do Sistema de Compensação relevante como detentor das Obrigações.

As instruções de licitar Obrigações relativasàOferta ("Instruções de Licitação") devem ser enviadas ao Sistema de Compensação relevante de acordo com os procedimentos usuais de tal Sistema de Compensação. A licitação de Obrigações na Oferta será considerada se tiver ocorrido mediante recebimento de uma Instrução de Licitação válida do Sistema de Compensação relevante pelo Consultor de Licitação, enviada de acordo com os requisitos de tal Sistema de Compensação. O recebimento de tal Instrução de Licitação pelo Sistema de Compensação relevante será confirmado de acordo com as práticas padrão de tal Sistema de Compensação e resultará no bloqueio das Obrigações relevantes na conta do Acionista com o Sistema de Compensação relevante, de forma que nenhuma transferência possa ser efetuada em relação a tais Obrigações.

As Instruções de Licitação são irrevogáveis após o envio, exceto nas circunstâncias limitadas descritas nas "Condições Gerais da Oferta".

Nova Oferta de Obrigações

O Ofertante também anunciou hoje o lançamento de uma oferta de obrigações permutáveis liquidadas em numerário com vencimento em 2021 (as "Novas Obrigações") no valor de capital agregado mínimo de US$ 150.000.000. As Novas Obrigações são referentes a ações ordinárias da Dufry AG. Os direitos de permuta relativos às Novas Obrigações serão pagos apenas em dinheiro.

Dados para Contato

Pedidos de informação em relação aos termos da Oferta devem ser encaminhados para:

J.P. Morgan Securities plc

25 Bank Street

Canary Wharf

London E14 5JP

Reino Unido

À atenção de: Equipe vinculada a títulos do J.P. Morgan

Telefone: +44 207 134 2650

E-mail: Eql_LM@jpmorgan.com

Pedidos de informação em relação aos procedimentos para participar da Oferta devem ser encaminhados para:

O Bank of New York Mellon, filial de Londres

One Canada Square

London E14 5AL

Reino Unido

À atenção de: Serviços de Reestruturação de Passivos

Telefone: +44 (0) 1202 689644

E-mail: debtrestructuring@bnymellon.com

Informação Privilegiada

Este ComunicadoàImprensa refere-seàdivulgação de informação qualificada, ou que pode ter qualificado, como informação privilegiada conforme o significado do artigo 7.(1) dos Regulamentos do Abuso de Mercado da UE.

CONDIÇÕES GERAIS DA OFERTA

   
1. Os Acionistas que desejarem participar da Oferta deverão licitar licitamente no mínimo US$ 200.000 em valor de capital de Obrigações.
 
2. A participação na Oferta está condicionada ao envio de Instruções de Licitação que, a critério exclusivo do Ofertante, tenham sido feitas licitamente, e o Ofertante não tem a obrigação em relação a nenhum Acionista relevante de dar qualquer razão ou justificativa para recusar a compra de quaisquer Obrigações em relaçãoàOferta. Por exemplo, as licitações de Obrigações relativasàOferta podem ser rejeitadas se a Oferta for rescindida ou se a licitação de Obrigações não estiver de acordo com as exigências de uma jurisdição em particular.
 
3. Todos os pagamentos feitos pelo Ofertante ou em seu nome em relação e em conexão com a Oferta serão feitos líquidos de qualquer retenção ou dedução de, ou por conta de, quaisquer impostos, tributos, contribuições ou encargos governamentais de qualquer natureza imposta, cobrada, coletada, retida ou avaliada por ou em nome de qualquer autoridade com competência fiscal. Se tal retenção ou dedução for assim exigida, o Ofertante tem o direito de reter ou deduzir qualquer quantia de tais pagamentos para atender a tal retenção ou dedução, e nem o Ofertante, o Consultor de Licitação ou o Agente Responsável pela Operação serão obrigados a pagar quaisquer quantias adicionais aos Acionistas em relação a tal retenção ou dedução.
 
4. Se o Ofertante alterar a Oferta de qualquer maneira que, na opinião do Ofertante (após consultar o Agente Responsável pela Operação), seja materialmente prejudicial aos Acionistas que já tenham enviado as Instruções de Licitação antes do anúncio de tal alteração, e onde a liquidação da compra das Obrigações relevantes ainda não tenha ocorrido antes de tal anúncio (em que o anúncio inclua uma declaração que, na opinião do Ofertante, tal alteração é materialmente prejudicial a tais Acionistas), então tais Instruções de Licitação podem ser revogadas por um período de 24 horas após tal anúncio de acordo com os procedimentos do Sistema de Compensação relevante (e a liquidação de tais Instruções de Licitação será suspensa por esse período de tempo). Para evitar dúvidas, qualquer Acionistas que não exerça nenhum desses direito de revogação nas circunstâncias e da maneira especificadas acima, será considerado como tendo renunciado a tal direito de revogação e sua Instrução de Licitação original permanecerá em vigor. Uma Instrução de Licitação pode ser revogada por um Acionista (se tal Acionista for um Participante Direto), ou pelo Participante Direto relevante em seu nome, apresentando uma instrução de retirada eletrônica válida para o Sistema de Compensação relevante. Para ser válida, tal instrução deve especificar as Obrigações às quais a Instrução de Licitação original se relacionava, a conta de valores mobiliários na qual tais Obrigações estão creditadas e quaisquer outras informações exigidas pelo Sistema de Compensação relevante. As Instruções de Licitação não podem ser retiradas após a liquidação da compra das Obrigações relevantes.
 
5. Cada Acionista é o único responsável por fazer sua própria avaliação independente de todos os assuntos (incluindo aqueles relacionadosà Oferta, às Obrigações, ao Ofertante eàDufry AG a cujas ações as Obrigações se referem) como tal Acionista considerar apropriado, incluindo questões de tributação, ao determinar se deve ou não licitar Obrigações em conformidade com a Oferta e, em caso afirmativo, o valor de capital agregado de Obrigações que deseja licitar.
 
6. A Oferta, qualquer aceitação da Oferta pelos Acionistas e quaisquer obrigações extracontratuais decorrentes ou relacionadasàOferta serão regidas e interpretadas de acordo com a lei inglesa.
 

RESTRIÇÕES DA OFERTA

Este ComunicadoàImprensa não constitui uma Oferta para compra de Obrigações em qualquer jurisdição na qual, ou para ou de qualquer pessoa para ou de quem, é ilegal fazer tal oferta sob as leis de valores mobiliários aplicáveis. A distribuição deste ComunicadoàImprensa pode ser restringida por lei em certas jurisdições. As pessoas que passem a estar de posse deste ComunicadoàImprensa são instadas pelo Ofertante, pelo Consultor de Licitação e pelo Agente Responsável pela Operação a informar-se e a observar tais restrições.

Reino Unido

A divulgação deste ComunicadoàImprensa pelo Ofertante e de quaisquer outros documentos ou materiais relacionados com a Oferta não está sendo realizada, e tais documentos e/ou materiais não foram aprovados, por uma pessoa autorizada para as finalidades da seção 21 da Lei 2000 de Serviços Financeiros e Mercados (a "FSMA"). Portanto, tais documentos e/ou materiais não estão sendo distribuídos e não devem ser repassados ao público em geral no Reino Unido. A divulgação de tais documentos e/ou materiais está isenta da restrição sobre promoções financeiras de acordo com a seção 21 da FSMA com base no fato de somente estarem dirigidos e poderem ser comunicados a (1) pessoas que tenham experiência profissional em assuntos relacionados com investimentos, são profissionais de investimento tal como definido no artigo 19 da Lei 2000 de Serviços Financeiros e Mercados (Promoção Financeira) Ordem 2005 (a "FPO"); (2) pessoas que se enquadram no artigo 43(2) da FPO; ou (3) quaisquer outras pessoas a quem estes documentos e/ou materiais possam ser legalmente comunicados. Qualquer investimento ou atividade de investimento a que este ComunicadoàImprensa se refere está disponível apenas para essas pessoas ou será relacionado apenas com essas pessoas e não deverá ser utilizado por outras pessoas.

França

A Oferta não está dirigida, direta ou indiretamente, ao público na República da França ("França"). Este ComunicadoàImprensa ou qualquer outro documento ou material relacionadoàOferta não foram nem serão distribuídos ao público na França, e apenas: (i) prestadores de serviços de investimento relacionados com a gestão de carteiras por conta de terceiros (personnes fournissant le service d'investissement de gestion de portefeuille pour compte de tiers); e/ou (ii) investidores qualificados (investisseurs qualifiés), que agirem por conta própria, totalmente conforme definido e de acordo com os Artigos L.411-1, L.411-2 e D.411-1 do French Code Monétaire et Financier, são elegíveis para participar da Oferta. Este Comunicadoà Imprensa não foi submetido para aprovaçãoàAutorité des Marchés Financiers.

Itália

Nem a Oferta, nem este ComunicadoàImprensa ou quaisquer outros documentos ou materiais relativosàOferta foram submetidos aos procedimentos de aprovação do Commissione Nazionale per le Societa e la Borsa (CONSOB) de acordo com as leis e regulamentos italianos. A Oferta está sendo realizada na República da Itália ("Itália") como oferta isenta nos termos do artigo 101-bis, parágrafo 3-bis do Decreto Legislativo Nº 58 de 24 de fevereiro de 1998, conforme emenda (Lei dos Serviços Financeiros) e artigo 35-bis, parágrafo 3 do Regulamento CONSOB Nº 11971 de 14 de maio de 1999, conforme emenda.

Portanto, a Oferta é direcionada apenas aos detentores de Obrigações localizados na República da Itália que sejam "investidores qualificados" (investitori qualificati) conforme definido em relação e na acepção do Artigo 100 da Lei de Serviços Financeiros, artigo 35-bis, parágrafo 4 do Regulamento CONSOB Nº 11971 de 14 de maio de 1999, conforme emenda. Titulares ou beneficiários efetivos das Obrigações podem ofertar suas Obrigações relativasàOferta através de pessoas autorizadas (empresas de investimento, bancos ou intermediários financeiros autorizados a realizar tais atividades na Itália de acordo com a Lei de Serviços Financeiros, Regulamento CONSOB Nº 16190 de 29 de outubro de 2007, conforme emenda de tempos em tempos, e o Decreto Legislativo Nº 385 de 1º de setembro de 1993, conforme emenda) e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis ou com os requisitos impostos pelo CONSOB ou qualquer outra autoridade italiana Cada intermediário deve cumprir com as leis e regulamentos aplicáveis relativos a deveres de informação em relação a seus clientes relacionados às Obrigações ouàOferta.

Suíça

Este ComunicadoàImprensa ou qualquer outra oferta ou material relacionadoàOferta não constitui um prospecto, como tal termo é entendido em relação ao artigo 652a ou ao artigo 1156 do Código Federal de Obrigações Suíço ou um prospecto de listagem na acepção das regras de listagem do SIX Swiss Exchange Ltd. Portanto, as regras de proteção do investidor aplicáveis aos investidores na Suíça não são aplicáveisà Oferta. Em caso de dúvida, recomenda-se que os investidores localizados na Suíça entrem em contato com seu consultor jurídico, financeiro ou fiscal com relaçãoàOferta.

Generalidades

Este ComunicadoàImprensa não constitui uma oferta para vender ou comprar ou uma solicitação de uma oferta para vender ou comprar Obrigações, conforme aplicável (e qualquer participação na Oferta não será aceita pelos Acionistas) em quaisquer circunstâncias em que tal oferta ou solicitação seja ilegal. Nas jurisdições em que as leis de valores mobiliários, básicas ou outras leis exigem que a Oferta seja feita por um corretor licenciado ou intermediário, e qualquer um dos Agentes Responsáveis pela Operação ou seus afiliados é um corretor licenciado ou intermediário nessas jurisdições, a Oferta será considerada como para ser feita pelo Agente Responsável pela Operação ou seus afiliados (conforme o caso) em nome do Ofertante em tais jurisdições.

REPRESENTAÇÕES

Ao participar da Oferta, será considerado que cada Acionista e qualquer intermediário em nome de tal Acionista concorda, e reconhece, representa, garante e se compromete com o Ofertante, o Consultor de Licitação e o Agente Responsável pela Operação na data de envio da Instrução de Licitação relevante, no Prazo de Expiração e na Data de Liquidação, de que:

       
(i) analisou e aceita as Condições Gerais da Oferta e as Restrições da Oferta, conforme estabelecido neste ComunicadoàImprensa, e confirma que está habilitado para participar da Oferta em conformidade com as Restrições da Oferta;
 
(ii) não tem nenhuma restrição legal para apresentar a Oferta de acordo com as leis de valores mobiliários aplicáveis e de que cumpriu com todas as leis e regulamentações aplicáveis para os fins de sua participação na Oferta;
 
(iii) confirma que não confiou, e entende e concorda que não pode confiar, em nenhuma investigação que o Consultor de Licitação, o Agente Responsável pela Operação ou qualquer pessoa agindo em seu nome possa ter realizado em relação ao Ofertante, às Obrigações,àOferta ou às ações às quais as Obrigações se referem, e o Consultor de Licitação, o Agente Responsável pela Operação e seus respectivos afiliados não apresentaram alegações, expressas ou implícitas, relacionadas com a Oferta, o Ofertante, as Obrigações ou as ações às quais as Obrigações se referem;
 
(iv) consultou ou consultará seus próprios assessores jurídicos, regulatórios, tributários, de negócios, de investimento, financeiros e contábeis em conexão com o presente na medida em que considerou necessário; verificou todas as informações que acredita serem necessárias ou apropriadas em relaçãoàOferta; e tomou ou tomará suas próprias decisões com base em seu próprio julgamento, "due dilligence" e orientação de tais assessores conforme considerou necessário, e não com base em nenhuma opinião expressa pelo ou em nome do Ofertante, do Agente Responsável pela Operação ou do Consultor de Licitação;
 
(v) confirma que nenhuma informação foi fornecida pelo Ofertante, pelo Consultor de Licitação, pelo Agente Responsável pela Operação ou por qualquer um de seus respectivos diretores, funcionários ou consultores, com relação às consequências fiscais para ele decorrentes da participação na Oferta, e reconhece que é o único responsável por quaisquer pagamentos de impostos e similares ou relacionados impostos a ele sob as leis de qualquer jurisdição aplicável como resultado de sua participação na Oferta;
 
(vi) confirma que (a) as Obrigações que o Acionista licita relativasà Oferta estão sendo transferidas por tal Acionista com garantia de pleno direito do título livre de todos os ônus, encargos e gravames e juntamente com todos os direitos vinculados a esses, e (b) é o detentor legal no que diz respeito às Obrigações, ou se esse Acionista estiver agindo como fiduciário, agência ou outra função como intermediário, então esse Acionista tem total discrição ou está agindo sob instruções válidas com respeito às Obrigações licitadas;
 
(vii) mantém e manterá, até o início do tempo de pagamento na Data de Liquidação ou no término da Oferta, as Obrigações bloqueadas no respectivo sistema de compensação e, de acordo com as exigências e no prazo requerido por tais sistemas de compensação, apresentou ou fez com que fosse apresentada uma instrução a esse sistema de compensação para autorizar o bloqueio das Obrigações licitadas com efeito a partir da data de tal apresentação, de modo que, a qualquer momento, até a transferência dessas Obrigações na Data de Liquidação para ouàordem do Ofertante ou para seu agente em seu nome e para o cancelamento de tais Obrigações, nenhuma transferência dessas Obrigações poderá ser efetuada; e
 
(viii)

não é um indivíduo ou entidade (a "Pessoa Restringida por Sanções"):

 

A.

que é, ou é de propriedade ou controlado por uma Pessoa Restringida por Sanções que é, descrita ou designada (a) na lista mais atual de "Pessoas nacionais especialmente designadas e bloqueadas" (que, na data deste documento, pode ser encontrada em: https://www.treasury.gov/ofac/downloads/sdnlist.pdf) (the "SDN List") ou a Lista de sanções de evasores estrangeiros (que, na data deste documento, pode ser encontrada em: http://www.treasury.gov/ofac/downloads/fse/fselist.pdf, the "FSE List") ou (b) na mais recente "Lista consolidada de pessoas, grupos e entidades sujeitas a sanções financeiras da UE" (que, na data deste documento, pode ser encontrada em: https://eeas.europa.eu/headquarters/headquarters-homepage_en/8442/Consolidated%20list%20of%20sanctions); ou

 

B.

que é, de outro modo, objeto de quaisquer sanções administradas por uma Autoridade de Sanções e não apenas em virtude da sua inclusão: (x) na lista de "Identificações de Sanções Setoriais" atualizada (que, na data deste documento, pode ser encontrado em: http://www.treasury.gov/resource-center/sanctions/SDN-List/Pages/ssi_list.aspx) (the "SSI List"), (y) Anexos III, IV, V e VI do Regulamento do Conselho nº 833/2014, conforme emenda do Regulamento do Conselho nº 960/2014 ("Anexos da UE"), ou (z) em qualquer outra lista com efeito semelhanteàLista SSI ou aos Anexos da UE mantidos por uma autoridade de sanções.

 

Para o propósito desta representação "Autoridade de Sanções" significa:

 

(a)

o Conselho de Segurança das Nações Unidas;

 

(b)

as respectivas instituições e agências governamentais dos Estados Unidos, do Reino Unido, da União Europeia ou de um Estado membro da União Europeia, incluindo, sem limitação, o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA, o Departamento de Estado dos Estados Unidos, o Departamento de Comércio dos Estados Unidos e o Tesouro de Sua Majestade; e

 

(c)

qualquer outra autoridade governamental ou regulatória equivalente, instituição ou agência que administra sanções.

 
Considera-se que a representação constante da alínea (viii) não é exigida se e apenas na medida em que não seja ou seria aplicável em virtude de uma violação de qualquer disposição do Regulamento do Conselho (CE) nº 2271/1996 de 22 de novembro de 1996 (ou qualquer lei ou regulamento que implemente tal regulamentação em qualquer estado membro da União Europeia ou do Reino Unido).
 

AVISO IMPORTANTE

AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE COMUNICADO À IMPRENSA ESTÃO SUJEITAS A ALTERAÇÕES SEM AVISO E SUJEITAS A ALTERAÇÕES EM SUA TOTALIDADE EM RELAÇÃO A QUALQUER OUTRA COMUNICAÇÃO EM RELAÇÃO À OFERTA. ESTE COMUNICADO À IMPRENSA NÃO É UMA CIRCULAR DE OFERTA OU PROSPECTO OU PROSPECTO DE ADMISSÃO À NEGOCIAÇÃO, E ESTÁ SENDO FORNECIDO A VOCÊ SOMENTE PARA SUA INFORMAÇÃO, E NÃO PODE SER REPRODUZIDO, REDISTRIBUÍDO OU DISPONIBILIZADO NA SUA TOTALIDADE OU EM PARTE A QUALQUER OUTRA PESSOA PARA QUALQUER FINALIDADE, SEM O CONSENTIMENTO PRÉVIO DO AGENTE RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO.

ESTE COMUNICADO À IMPRENSA ESTÁ VOLTADO EXCLUSIVAMENTE AOS PROFISSIONAIS DE MERCADO E INVESTIDORES INSTITUCIONAIS E APENAS PARA FINS DE INFORMAÇÃO E NÃO DEVE SER UTILIZADO EM SUBSTITUIÇÃO DO EXERCÍCIO DO JULGAMENTO INDEPENDENTE. NÃO SE TRATA DE ORIENTAÇÃO PARA INVESTIMENTO E DEVE SER USADO OU CONSIDERADO SOB NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA COMO UMA OFERTA PARA A COMPRA DE QUALQUER OBRIGAÇÃO, BEM COMO UMA RECOMENDAÇÃO PARA A COMPRA OU VENDA DE QUALQUER OBRIGAÇÃO.

QUALQUER DECISÃO RELATIVA A UMA LICITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES EM RELAÇÃO À OFERTA DEVERÁ SER FEITA APENAS COM BASE EM UMA REVISÃO INDEPENDENTE POR VOCÊ DA INFORMAÇÃO DISPONÍVEL PUBLICAMENTE DO OFERTANTE E DA INFORMAÇÃO PÚBLICA RELATIVA ÀS AÇÕES ÀS QUAIS OBRIGAÇÕES SE REFEREM. O AGENTE RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO, O CONSULTOR DE LICITAÇÃO OU AS RESPECTIVAS AFILIADAS NÃO ACEITAM NENHUMA RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO USO, NEM APRESENTAM NENHUMA ALEGAÇÃO QUANTO À PRECISÃO OU INTEGRIDADE DO PRESENTE COMUNICADO À IMPRENSA OU DAS INFORMAÇÕES PÚBLICAS DISPONÍVEIS DO OFERTANTE OU DAS INFORMAÇÕES PÚBLICAS RELATIVAS ÀS AÇÕES ÀS QUAIS AS OBRIGAÇÕES SE REFEREM.

O AGENTE RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO TAMBÉM É O JOINT-BOOKRUNNER DA NOVA OFERTA DE OBRIGAÇÕES. O AGENTE RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO E SUAS SUBSIDIÁRIAS E AFILIADAS PODE REALIZAR SERVIÇOS ADICIONAIS PARA, OU CONSEGUIR CLIENTES DO, OFERTANTE OU MEMBROS DO GRUPO DE OFERTAS, PODE NEGOCIAR AS OBRIGAÇÕES E/OU AS AÇÕES ÀS QUAIS AS OBRIGAÇÕES SE REFEREM E/OU TER UMA POSIÇÃO OU EFETUAR TRANSAÇÕES EM TAIS OBRIGAÇÕES E AÇÕES.

EM CONEXÃO COM A OFERTA, O AGENTE RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO OU SUAS AFILIADAS PODEM REALIZAR OU ENCERRAR, POR PRÓPRIA CONTA, PERMUTAS DE ATIVOS, TRANSAÇÕES DERIVATIVAS DE CRÉDITO OU OUTRAS TRANSAÇÕES DERIVATIVAS RELACIONADAS COM AS OBRIGAÇÕES AO MESMO TEMPO EM QUE A OFERTA OU EM TRANSAÇÕES DE MERCADO SECUNDÁRIAS. O AGENTE RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO OU QUALQUER UMA DAS SUAS AFILIADAS PODE, DE TEMPOS EM TEMPOS, MANTER POSIÇÕES POR LONGO OU CURTO ESPAÇO DE TEMPO OU COMPRAR E VENDER TAIS OBRIGAÇÕES OU DERIVATIVOS. NENHUMA DIVULGAÇÃO SERÁ FEITA DE QUALQUER UMA DE TAIS POSIÇÕES.

EM CONEXÃO COM A OFERTA, O AGENTE RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO E SUAS AFILIADAS, ATUANDO COMO INVESTIDORES POR PRÓPRIA CONTA, PODEM SUBSCREVER VALORES MOBILIÁRIOS DO OFERTANTE OU DA DUFRY AG OU VENDER AS OBRIGAÇÕES OU QUAISQUER AÇÕES REFERENTES ÀS OBRIGAÇÕES E, POR TAIS MOTIVOS MANTIDAS EM SUAS CARTEIRAS, COMPRAR OU VENDER TAIS OBRIGAÇÕES OU QUAISQUER VALORES MOBILIÁRIOS DO OFERTANTE OU DA DUFRY AG OU QUALQUER INVESTIMENTO RELACIONADO; ALÉM DISSO, TAMBÉM PODEM OFERECER OU VENDER TAIS VALORES MOBILIÁRIOS OU FAZER OUTROS INVESTIMENTOS QUE NÃO SEJAM NO CONTEXTO DA OFERTA. O AGENTE RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO NÃO PRETENDE DIVULGAR O MONTANTE DE TAIS INVESTIMENTOS OU TRANSAÇÕES ALÉM DO EXIGIDO PELAS LEIS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS.

O AGENTE RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO E O CONSULTOR DE LICITAÇÃO ESTÃO ATUANDO EM NOME DO OFERTANTE E DE NINGUÉM MAIS; EM CONEXÃO COM A OFERTA, E NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS EM RELAÇÃO A QUALQUER OUTRA PESSOA POR PROPORCIONAR AS PROTEÇÕES CONCEDIDAS AOS CLIENTES PELO AGENTE RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO OU O CONSULTOR DE LICITAÇÃO OU POR FORNECER ASSESSORIA EM RELAÇÃO À OFERTA. O AGENTE RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO OU O CONSULTOR DE LICITAÇÃO NÃO TÊM NENHUM DEVER EM RELAÇÃO A NENHUM DETENTOR DAS OBRIGAÇÕES. O AGENTE RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO, O CONSULTOR DE LICITAÇÃO OU SEUS RESPECTIVOS DIRETORES, EXECUTIVOS, FUNCIONÁRIOS, CONSULTORES OU AGENTES NÃO ACEITAM NENHUMA RESPONSABILIDADE NEM APRESENTAM NENHUMA ALEGAÇÃO OU GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, QUANTO À VERDADE, PRECISÃO OU INTEGRIDADE DAS INFORMAÇÕES NESTE COMUNICADO À IMPRENSA (OU SE QUALQUER INFORMAÇÃO FOI OMITIDA DO COMUNICADO À IMPRENSA) OU QUALQUER OUTRA INFORMAÇÃO RELATIVA AO OFERTANTE, SUAS SUBSIDIÁRIAS OU EMPRESAS ASSOCIADAS OU POR QUALQUER PERDA QUE SEJA RESULTANTE DE QUALQUER UTILIZAÇÃO DESTE COMUNICADO À IMPRENSA OU SEU CONTEÚDO OU QUE, DE OUTRA FORMA, SURJA EM CONEXÃO COM ISSO.

NENHUMA AÇÃO FOI TOMADA PELO OFERTANTE, O CONSULTOR DE LICITAÇÃO, O AGENTE RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO OU QUALQUER UMA DAS SUAS RESPECTIVAS AFILIADAS QUE PODERIA PERMITIR A POSSE OU DISTRIBUIÇÃO DESTE COMUNICADO À IMPRENSA OU QUALQUER MATERIAL DE PUBLICIDADE RELATIVO À OFERTA EM QUALQUER JURISDIÇÃO ONDE SEJA REQUERIDA AÇÃO PARA ESSA FINALIDADE. AS PESSOAS QUE PASSEM A ESTAR DE POSSE DESTE COMUNICADO À IMPRENSA SÃO INSTADAS PELO OFERTANTE, PELO CONSULTOR DE LICITAÇÃO E PELO AGENTE RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO A INFORMAR-SE E A OBSERVAR TAIS RESTRIÇÕES.

NÃO É NECESSÁRIO PUBLICAR UM PROSPECTO EM RELAÇÃO À DIRETRIZ DE PROSPECTOS.

ESTA OFERTA DE COMPRA NÃO CONSTITUI UM CONVITE PARA PARTICIPAR DA OFERTA EM NENHUMA JURISDIÇÃO NA QUAL, OU A QUALQUER PESSOA PARA A QUAL OU DA QUAL, SEJA ILEGAL FAZER TAL CONVITE OU PARA SER PARTICIPANTE SOB AS LEIS DE VALORES MOBILIÁRIOS APLICÁVEIS. A DISTRIBUIÇÃO DESTE COMUNICADO À IMPRENSA PODE SER RESTRINGIDA POR LEI EM CERTAS JURISDIÇÕES. AS PESSOAS QUE PASSEM A ESTAR DE POSSE DESTA OFERTA DE COMPRA SÃO INSTADAS PELO OFERTANTE, O CONSULTOR DE LICITAÇÃO E O AGENTE RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO A INFORMAR-SE E A OBSERVAR TAIS RESTRIÇÕES.

A versão oficial e autorizada do comunicado é a emitida na língua original do mesmo. A tradução é apenas uma ajuda, devendo a mesma ser conferida com o texto na sua língua original, que é a única versão com validade legal.

Ver a versão original em businesswire.com: https://www.businesswire.com/news/home/20181015005392/pt/

Contato:

J.P. Morgan Securities plc

Equipe vinculada a títulos do J.P. Morgan

+44 207 134 2650

Eql_LM@jpmorgan.com

ou

O Bank of New York Mellon, filial de Londres

Serviços de Reestruturação de Passivos

+44 (0) 1202 689644

debtrestructuring@bnymellon.com

Fonte: BUSINESS WIRE

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