PUBLICIDADE

Grupo de infrações estabelecido pelo CTB pode levar condutores à suspensão sem o acúmulo de pontos na CNH

27 nov 2018 - 15h13
(atualizado às 17h43)
Compartilhar
Exibir comentários

A classificação de infrações como autossuspensivas, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), serve para indicar as que mais põem em risco a segurança no trânsito. Até agosto deste ano, conforme dados da Polícia Rodoviária Federal, cerca de 17% dos acidentes registrados nas rodovias brasileiras têm com causa identificada o cometimento de infrações como velocidade incompatível com a máxima permitida e motorista alcoolizado, classificadas pelo CTB como autossuspensivas.

Foto: Shutterstock / DINO

Essas infrações são assim chamadas por atribuírem, como penalidade ao condutor infrator, a suspensão da CNH, além de uma penalidade de multa. O Código de Trânsito indica que, para que o condutor perca seu direito de dirigir por suspensão, é preciso acumular uma determinada quantidade de pontos na carteira decorrente de infrações cometidas.

O número máximo de pontos que pode ser acumulados sem que haja a suspensão é 19. Tendo 20 pontos ou mais, o condutor perde temporariamente seu direito de dirigir. Fora o acúmulo de pontos na CNH, a outra forma de aplicação de suspensão do direito de dirigir é o cometimento de uma infração autossuspensiva.

A lista de infrações autossuspensivas, determinada pelo Código de Trânsito, inclui diversas infrações de classificação gravíssima, estando, entre elas, disputar corrida de forma ilegal, realizar manobra perigosa, deixar de prestar socorro ao envolver-se em acidente, transitar em velocidade superior a 50% em relação à máxima permitida, dirigir sob a influência de álcool e recusar-se a realizar o teste do bafômetro, quando solicitado.

Ao cometer uma infração autossuspensiva, o condutor terá, como penalidade, seu direito de dirigir retirado como nos casos em que há suspensão por acúmulo de pontos. No entanto, os prazos de duração da suspensão podem variar.

Quando o condutor é suspenso por acumular 20 pontos ou mais em sua CNH, o tempo mínimo de suspensão será de 6 meses, e o tempo máximo de 1 ano. Caso haja reincidência no acúmulo de pontos, o tempo máximo de suspensão pode dobrar, se estendendo de 8 para 18 meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

Ao ter o direito de dirigir suspenso pelo cometimento de uma infração autossuspensiva, o tempo mínimo que pode ser estipulado para que o condutor fique sem dirigir é 2 meses, e o tempo máximo é de 8 meses. Se houver reincidência na infração dentro do período de 12 meses, o condutor poderá ser suspenso por um tempo mínimo de 8 meses e máximo de 18 meses, exceto em casos em que o artigo que descreve a infração estipula outro prazo para a suspensão.

Apesar de a infração autossuspensiva penalizar o condutor com uma suspensão sem a necessidade da contabilização de um número de pontos igual ou maior a 20, a penalidade não é instaurada imediatamente. Assim como em todos os demais casos de penalidades por infrações de trânsito, o condutor tem um período para que possa recorrer da penalidade atribuída.

Para recorrer, o condutor tem um prazo que varia entre 15 e 30 dias a partir da data estabelecida na notificação de autuação. Nesse período, que constitui a defesa prévia, o condutor pode recorrer junto ao órgão de trânsito que realizou o registro da infração. Se, nesta etapa, não tiver o recurso aprovado, o motorista pode ainda recorrer em primeira instância, junto à JARI, ou em segunda instância, encaminhando recurso para o CETRAN.

Em primeira e em segunda instância, o condutor possui prazo de 30 dias para enviar o recurso, a contar da data da emissão da resposta da etapa de avaliação de recurso anterior. Em caso de indeferimento nas três etapas, a suspensão é aplicada e o condutor deve entregar seu documento de habilitação no órgão que realizou o registro da infração.

Após o cumprimento do tempo de suspensão, o motorista poderá voltar a dirigir, mas, para obter de volta seu documento de habilitação, deverá apresentar o comprovante de aprovação no curso de reciclagem de CNH. A realização do curso de reciclagem de CNH é obrigatória para todos os condutores que têm a sua CNH suspensa.

O curso de reciclagem pode ser realizado em qualquer Centro de Formação de Condutores, e as aulas podem ser feitas de forma presencial ou online, já que o curso é composto apenas por aulas teóricas.  Após a realização das aulas e da aprovação, o condutor poderá retirar seu documento de habilitação junto ao órgão de trânsito e voltar a dirigir.

Para saber mais sobre infrações autossuspensivas, acesse https://doutormultas.com.br/reciclagem-cnh/

Contato

doutormultas@doutormultas.com.br

0800 6021 543

Website: https://doutormultas.com.br/multa-autossuspensiva-2018-pontuacao-valores/

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
Compartilhar
Publicidade
Publicidade