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Governo cria medida provisória para alterar alguns pontos da reforma trabalhista

Sua empresa está por dentro das novas mudanças?

24 nov 2017 - 09h44
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Trabalho autônomo, Jornada 12X36 e Trabalho intermitente são alguns dos pontos alterados da reforma trabalhista por meio da Medida Provisória aprovada pelo governo.

Foto: DINO

A reforma trabalhista mal entrou em vigor e já sofreu alterações em seu texto. O governo aprovou no dia 14 de novembro a Medida Provisória - 808 que visa regular alguns pontos impopulares e polêmicos sobre a reforma, mas que deixou muitas pessoas na dúvida do que determina ou não a lei.

Entenda as principais dessa mudança:

Grávidas e Lactantes e o trabalho em condições insalubres

Uma das alterações mais criticadas da reforma foi a possibilidade de grávidas e lactantes atuarem em condições insalubres. O novo texto define que gestantes podem trabalhar em lugares insalubres de grau médio e mínimo de forma voluntária desde que apresentem um documento médico que autorize a continuidade. Já para locais onde atinge grau máximo a atividade fica proibida.

Para as lactantes, as regras são mais flexíveis. Ela só será afastada do trabalho, mesmo em condições insalubres de grau máximo, se apresentar um atestado.

Jornada 12X36

A jornada 12X36 é outro ponto que foi alterado no novo texto. As novas regras determinam que a realização dessa jornada de trabalho só poderá ser adotada pelos empregadores mediante acordo coletivo ou convenção coletiva. Salvo os casos de profissionais da saúde que poderão realizar esse acordo por meio de acordo individual de trabalho. A modalidade já é bastante frequente em hospitais e unidades de atendimento.

Contrato de Trabalho Intermitente

Também estão incluídas mudanças nas relações do contrato de trabalho intermitente. O novo texto impõe a carência de 18 meses para a migração de um contrato de prazo indeterminado para outro de caráter intermitente. Estabelece ainda a punição equivalente a 50% da remuneração diária para os trabalhadores que se comprometerem com o trabalho e não comparecerem. Segundo o governo, está é uma medida de proteger os empregados de uma possível precarização do serviço. Protegem também o empregador quanto à realização dos trabalhos acordados.

Trabalhador Autônomo

Para o trabalhador autônomo o novo texto proíbe o contrato de exclusividade. Neste o autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes, e até mesmo recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante que não estiverem prescritas no contrato de prestação de serviço.

Ajudas de Custo

A medida provisória definiu ainda um limite para a ajuda de custo. A partir de agora as importâncias pagas como ajuda de custo não devem integrar a remuneração do empregado e possuem um limite de até 50% da remuneração mensal.

Para muitos especialistas a medida provisória além de flexibilizar as jornadas e salários dos trabalhadores, ela vai servir como um teste para as novas mudanças do mercado de trabalho no Brasil. Isso porque sua vigência é até dezembro de 2020, tempo suficiente para tanto o governo quanto o mercado de trabalho averiguar se os resultados são positivos ou negativos.

Fontes e Referências:

http://blog.pontotel.com.br/

www.pontote.com.br

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/11/14/temer-assina-medida-provisoria-que-altera-regras-da-reforma-trabalhista

Website: http://www.pontote.com.br

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