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Empresas e investidores podem ampliar área de atuação nos Estados Unidos através do E2

Concessão beneficia solicitantes de países que possuem tratado de navegação e comércio com os Estados Unidos

19 jun 2017 - 11h03
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Concessão beneficia solicitantes de países que possuem tratado de navegação e comércio com os Estados Unidos

Foto: DINO

O E2 é um visto temporário e concedido por dois a cinco anos. Essa modalidade foi criada para que cidadãos de países que têm tratado de navegação e comércio com os Estados Unidos, possam trabalhar e viver no país com suas famílias, durante dois ou até cinco anos, mediante algum tipo de investimento.

A maioria dos países que compõe a comunidade europeia, com exceção de Portugal, possuem essa parceria. Além da cidadania italiana, comum a maioria dos brasileiros, o solicitante precisa ter um capital em torno de 120 a 150 mil dólares. " A partir deste valor, já é possível começar a planejar que tipo de negócio esse investidor vai iniciar nos Estados Unidos", afirma Daniel Toledo, advogado especialista em direito de imigração e diretor da Loyalty consultoria.

Mesmo sendo relativamente simples, esse tipo de visto é repleto de detalhes que se não forem levados em consideração, podem fazer a diferença entre consegui-lo ou não. A complexibilidade está presente na análise de risco e implantação de negócio, que é algo totalmente subjetivo. "Diferente do L1 ou EB, em que a apuração é feita baseada em documentos, a conclusão do EB2 envolve interpretação, muitas vezes repletas de critérios. Trata-se de um visto que precisa ter um pouco mais de cuidado", avalia Daniel.

O profissional que vai apresentar o processo deve deixar claro que, mesmo com o risco, já foram contratados colaboradores, há contrato de aluguel e foram adquiridos equipamentos, planejamento de como será a prospecção deste novo negócio, expectativa de lucro para comprovar a sua solidez além de comprovar as demais despesas que envolvem o dia a dia daquela frente de negócio. "Com essa planilha de gastos estruturadas é possível apontar que já houve gasto em solo americano, demonstrando que já foi destinado parte do investimento para o E2", destaca o advogado.

Daniel lembra que é preciso aliar o empreendedorismo com a inovação, assim como ocorrem com startups. "Por exemplo, se o interessado optar por uma franquia que já está em funcionamento, como as muitas que atuam no segmento de fast food, possivelmente terá a sua solicitação negada com base na ausência de risco do negócio", alerta o especialista em direito internacional.

Diferente do L1, em que o solicitante necessita tornar evidente a sua capacidade de investimento, no E2 a iniciativa deve estar já funcionando, ou ao menos, iniciando as atividades. O ponto comercial, loja ou escritório, já deve estar aberto e ao menos com um colaborador.

Uma outra opção também válida dentro dos critérios do E2 é a de trazer uma empresa já existente no Brasil para os Estados Unidos. "A nossa equipe já atendeu mais de 60 clientes nos últimos anos que fizeram essa opção e usaram essa modalidade porque não queriam ficar vinculada a sede brasileira", orienta Daniel.

Um empresário que tem uma fábrica de bolos, se quiser trazer uma filial para os EUA, mas ao mesmo tempo, não quer ficar vinculado a empresa brasileira porque já existe um comprador, consegue iniciar uma atividade nova sem estar vinculado juridicamente a anterior. " O E 2 previne deste tipo de situação. Se a solicitação fosse pelo L1, por exemplo, mesmo depois da venda se essa empresa falir, o visto seria perdido". Com o E2, é possível abrir outras unidades inclusive vender diversas outras franquias nos EUA sem correr esse risco", conclui Toledo.

*Daniel Toledo é advogado e sócio-fundador da Loyalty Miami. Para mais informações, acesse: http://http://www.loyalty.miami/ ; contato@loyalty.miami ou pelo +1 (305) 988.2283

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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