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Dificuldades no credenciamento EaD - Educação a Distância para a pós-graduação lato sensu

Sistema e-MEC gera dúvidas para as Instituições de Ensino.

5 out 2017 - 21h38
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Em setembro foi aberto o primeiro período de credenciamento de instituições de ensino que ofertarão apenas cursos na modalidade a distância (EaD). Até o primeiro semestre de 2017, as instituições que pretendiam oferecer cursos EaD tinham, obrigatoriamente, que ofertar cursos presenciais.

Foto: DINO

O credenciamento é feito por meio do sistema eletrônico do MEC, conhecido como e-MEC, mediante preenchimento de formulário. Acontece, porém, que duas surpresas foram observadas quando o sistema foi aberto: (1) não há mais a possibilidade de credenciamento exclusivo para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu (funcionalidade existente até o primeiro semestre de 2017); e (2) aparentemente há necessidade de inclusão de dados de um novo curso de graduação na modalidade EaD, mesmo para as instituições que ofertam curso de graduação presencial.

A primeira questão, segundo o advogado Edgar Jacobs, diretor da ABIPG - Associação Brasileira das Instituições de Pós-Graduação: "É muito controversa pois a Resolução CNE/CES 01/2016, que ainda está em vigor prevê expressamente a possibilidade de credenciamento exclusivo para a pós-graduação".

A previsão está no Art. 20 da norma, que diz: "O credenciamento para EaD, que tenha por base curso de pós-graduação lato sensu, ficará limitado a esse nível educacional".

Quanto à segunda questão o problema parece ocorrer no próprio sistema, que exige, no formulário, algo que não está previsto nas novas normas do EaD (Decreto 9057/2017 e Portaria Normativa 11/2017).

No ambiente virtual existem dois campos, na parte que trata do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), que preveem um "programa de abertura de cursos de graduação e sequencial" e um "programa de abertura de cursos de pós-graduação e extensão". Contudo, para as instituições que possuem cursos de graduação presencial não deveria ser exigida abertura ou mesmo um "programa de abertura" de cursos de graduação a distância.

Conforme Edgar Jacobs, "o formulário realmente causa confusão, mas a Portaria Normativa de 2017 deixa claro que a condição para o credenciamento do EaD é a oferta de curso de graduação, independentemente da modalidade (EaD ou presencial)", por isso, conclui "as instituições que já ofertam graduação presencial não precisam de um programa para novas graduações a distância", comenta.

Esse contexto, bastante complexo, dificulta injustificadamente a expansão de novos projetos EaD no nível de pós-graduação lato sensu que contrasta com o novo ambiente de liberdade para abertura de cursos e polos na modalidade a distância. E o mais grave é que os cursos de pós-graduação lato sensu são justamente os que mais têm potencial para expandir suas bases e diminuir desigualdades regionais de qualificação profissional.

Diante dessas circunstâncias, a forma como serão analisados os formulários, que devem ser preenchidos até 10 de outubro, e a interpretação que o MEC dará as normas vigentes são, agora, mais importantes que nunca para quem deseja oferecer cursos de especialização e MBA a distância.

Website: http://www.abipg.org.br

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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