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Diário Oficial da União traz publicação da Anatel sobre regras da oferta de TV por assinatura

16 mai 2018 - 11h40
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A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), publicou no dia 16 de abril de 2018, no Diário Oficial da União, as alterações que entrarão em vigor para regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que é responsável pela oferta de canais digitais da TV aberta na TV por assinatura. De acordo com as normas, o carregamento do sinal digital das geradoras locais de TV aberta pelas empresas de TV por assinatura deverá se dar através de negociação. As alterações passarão a valer no prazo de 90 dias.

De acordo com o atual cenário, a obrigatoriedade de carregar o sinal vale unicamente para os canais analógicos. A Anatel também informou que, no caso de não haver acordo, as geradoras locais poderão exigir o carregamento gratuito do sinal. Caberá à agência reguladora deliberar sobre o conflito.

Outro ponto ainda não resolvido diz respeito à obrigatoriedade de as empresas de TV por assinatura fornecerem caixas híbridas (uma espécie de conversor) aos seus assinantes, para que pudessem receber os sinais de todos os canais locais de TVs abertas. As empresas consideram que o custo adicional para adquirir os equipamentos ficaria em torno de R$465 milhões, por isso, a obrigação foi retirada do regulamento pela Anatel.

O entendimento da Agência foi de que o processo de desligamento do sinal analógico em progresso incentiva a troca das televisões nas casas dos consumidores. Para as famílias que fazem parte de programas sociais, permanecerá existindo a distribuição de receptores do sinal digital. De toda forma, tais iniciativas, de acordo com a Anatel, garantiriam o acesso aos sinais das geradoras locais.

Acessibilidade

Ainda de acordo com a Agência, as pessoas com deficiência possuem o direito aos recursos de acessibilidade no SeAC, através de uma Unidade Receptora Decodificadora (URD), que deve ser gratuita e concedida após a solicitação do assinante, independente do plano. Isso poderá ser feito sempre que o assinante quiser.

Geradoras Locais

A Anatel afirma que as prestadoras de serviço ainda poderão decidir se utilizarão essa solução como um diferencial competitivo. Por outro lado, os assinantes terão o direito de acessar os canais de TV aberta digital diretamente da televisão, uma vez que os atuais aparelhos digitais contam com mais de uma entrada.

Com relação ao carregamento, essa será uma negociação deixada entre as empresas. As geradoras locais de TV aberta poderão exigir o carregamento gratuito (assegurado pela Anatel) e a Agência poderá decidir sobre o caso. Os canais de programação com os sinais analógicos das geradoras locais deverão ser oferecidos desde o início da prestação do serviço.

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