PUBLICIDADE

Comunicado Ao Mercado - Instituto Hermes Pardini S/A

Instituto Hermes Pardini S/A

11 jul 2018 - 17h37
Compartilhar
Exibir comentários

Instituto Hermes Pardini S/A

CNPJ/MF nº 19.378.769/0001-76

NIRE nº 3130009880-0

Comunicado ao Mercado

Belo Horizonte, 11 de julho de 2018 - O Instituto Hermes Pardini S.A. (B3: PARD3) ("Companhia"), vem apresentar resposta ao ofício 1439/2018-SAE/GAE-1, recebido em 10 de julho de 2018, cujo teor segue transcrito abaixo:

"Considerando as deliberações da RCA de 09/07/2018, a respeito da aquisição de 55% do capital social da Psychemedics Brasil Exames Toxicológicos Ltda. e da PMD Laboratório de Toxicologia Ltda., solicitamos informar, até 11/07/2018, se essas aquisições ensejarão aos acionistas dessa empresa o direito de recesso, conforme disposto no artigo 256 da Lei 6.404/76, alterada pela Lei nº 10.303/01.

Em caso de direito de recesso, informar:

- Os acionistas inscritos em que data nos registros da Companhia terão direito a se dissentirem;

- O valor de reembolso, em R$ ação;

- O prazo e os procedimentos que os acionistas dissidentes deverão adotar para se manifestarem".

Em esclarecimento, a Companhia informa que, nos termos do fato relevante divulgado em 09 de julho de 2018, a conclusão da aquisição de 55,0% (cinquenta e cinco por cento) do capital social da Psychemedics Brasil Exames Toxicológicos Ltda. e da PMD Laboratório de Toxicologia Ltda ("Aquisição") está sujeita ao cumprimento de determinadas condições suspensivas que são comumente aplicáveis neste tipo de operação, incluindo a aprovação da Aquisição pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("CADE").

Durante o período destinado ao cumprimento das condições suspensivas, a Administração da Companhia, com o auxílio de consultores especializados, avaliará se: (i) a Aquisição deverá ser submetida à deliberação da Assembleia Geral da Companhia, oportunamente convocada, em razão do disposto no artigo 256, II, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"); e (ii) a aprovação da Aquisição conferirá aos acionistas da Companhia dissidentes o direito de recesso, nos termos do artigo 256, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades por Ações.

Nesse sentido, a Companhia manterá o mercado informado sobre os próximos passos da Aquisição, inclusive quanto a eventual aplicação do direito de recesso.

Atenciosamente,

Camilo de Lelis Maciel Silva

Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores

Instituto Hermes Pardini

Telefone: +55 (31) 3629-4503

ri@grupopardini.com.br

http://www.hermespardini.com.br/ri

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
Compartilhar
Publicidade
Publicidade