PUBLICIDADE

DINO

Casos de racismo ganham destaque em escolas e no futebol

Especialista em direito penal explica as implicações de cada caso e quando o racismo é considerado crime

14 jan 2020 - 12h42
(atualizado às 21h16)
Compartilhar
Exibir comentários

Aluno não aceita pegar a prova da professora por ela ser negra - Esse é o título de uma matéria publicada sobre um caso que ocorreu na cidade de Cachoeira, na Bahia. Mas poderia ter ocorrido em outras cidades do país ou até mesmo do mundo.

Foto: DINO / DINO

A ação acima foi gravada por estudantes que estavam dentro da sala de aula. No entanto, esse não é um caso isolado. Casos de preconceito ou racismo têm ocorrido não apenas em escolas, mas também em campos de futebol e até em programas de televisão.

Para Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira, advogado especialista em direito penal, esse constitui um caso de racismo muito mais do que de injúria racial. "Isso porque o aluno não atingiu a honra subjetiva da docente, mas a dignidade humana, por uma abstenção em receber a prova em razão das características da professora", esclarece.

O advogado afirma que independente das punições administrativas a serem tomadas pela reitoria e/ou direção do curso, o aluno pode responder judicialmente por racismo. "Principalmente de acordo com o artigo 20 da Lei 7.716/89, que é a prática de discriminação e preconceito de raça contra a professora", completa.

Racismo no Futebol

De acordo com dados da própria FIFA, ocorreram 56 casos ligados ao racismo e a injúria racial, apenas em estádios brasileiros em 2019.

O racismo e a injúria racial também são recorrentes em partidas dos clubes de futebol europeus. O caso mais recente ocorreu em dezembro de 2019 na Ucrânia, em partida do Shakhtar Donetsk, e as ofensas foram dirigidas ao brasileiro Taison, que mais tarde recebeu a premiação de melhor jogador daquele campeonato.

"Vale lembrar que não somente brasileiros são alvos de racismo e ofensa racial, mas jogadores de outros países também. Um dos casos mais emblemáticos de injúria racial no futebol ocorreu no Mineirão, em Belo Horizonte, quando o alvo das injurias raciais não foram jogadores do clube atleticano, mas o segurança que tentava amenizar a confusão na torcida do clube da capital mineira e acabou vítima da injúria racial.

"Em qualquer caso, seja de racismo ou injúria racial, quem perde é o esporte, seja ele qual for, não apenas o futebol", lamenta o advogado. Ele aponta que a ideia por trás do esporte é cooperação e igualdade, por isso, nos casos em que a torcida venha a praticar atos de injúria racial ou racismo, o clube deve ser responsabilizado com perda de pontos e multas pecuniárias. "Isso porque é dever de todas as equipes combater qualquer forma de exteriorização de preconceitos no futebol."  

Punições pela Fifa

Em 2019, a Fifa decidiu punir severamente manifestações de racismo. Nas eliminatórias asiáticas para a Copa do Qatar-2022, no final da partida entre Hong Kong e Bahrein, em novembro, o zagueiro do Bahrein se virou para os torcedores do time da casa e fechou os olhos, ato considerado racista por estar imitando uma característica física dos adversários.

Depois desse ocorrido, o Comitê Disciplinar da Fifa decidiu suspender o zagueiro por dez jogos, o que vai deixá-lo fora de quase todo o resto da competição. Além disso, a federação foi multada em R$ 125 mil.

Quando o racismo é considerado crime

No Brasil, o racismo é considerado crime em todas as hipóteses contidas na Lei 7.716/89 e vai muito além do preconceito racial ou de cor, mas de etnia, religião, procedência nacional e agora extensivamente aplicável à discriminação por opção sexual, conforme decidiu o STF em 2019.

Segundo Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira, o racismo se difere da injúria racial prevista no artigo 140, §3º do Código Penal, porque o racismo é imprescritível e porque é a ação de discriminar todo um grupo ou conjunto de pessoas com características e identidades em comum.

"Já a injúria racial é um crime praticado contra a honra subjetiva do indivíduo e prescreve em 8 anos de acordo com o artigo 109 do Código Penal", afirma o especialista.

A semelhança entre ambos os crimes, conforme afirma o professor Silvio Almeida,  jurista e filósofo, reside em uma noção de preconceito que vai além do estereótipo, mas em uma construção política, econômica e social. "É por isso que ele usa o termo racismo estrutural", destaca Bandeira.

Segundo ele, o racismo e a injúria racial são crimes e não existe nenhum mecanismo legal que garanta impunidade a determinada pessoa.

Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira é advogado especialista em Direito Penal, doutorando em direito político e econômico, consultor em direito penal no Theon de Moraes Advocacia Empresarial. Site: (http://theondemoraes.com.br)

Website: http://www.theondemoraes.com.br

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
Compartilhar
Publicidade
Publicidade