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Capital do Acre publica lei que institui o Programa de PPPs no município, destaca Felipe Montoro Jens

14 nov 2017 - 20h16
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No início de julho, o Município de Rio Branco, capital do Estado do Acre, publicou em seu Diário Oficial a Lei Nº 2.233 de 16 de junho de 2017, instituindo o Programa de Parcerias Público-Privadas (PPPs) no âmbito da Administração Pública. O especialista em Projetos de Infraestrutura, Felipe Montoro Jens reporta que a lei municipal apresenta conceitos e princípios gerais, cria o Conselho Gestor do Programa de PPPs de Rio Branco, indica as áreas em que as Parcerias Público-Privadas são aplicáveis, estabelece os elementos principais do Plano Anual de PPPs, bem como, as regras sobre o uso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).

Foto: DINO

Em seu Art. 2º, a norma discorre: "As Parcerias Público-Privadas de que tratam esta Lei constituem-se em alternativas de financiamentos para os investimentos do Poder Público Municipal, sendo instrumentos administrativos de concessão ou contratação, na modalidade patrocinada ou administrada". Felipe Montoro Jens salienta que o texto, em seu parágrafo 1º, ainda explica que a "concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado. O parágrafo 2º, por sua vez, fala sobre concessão administrativa, que, de acordo com o que a lei específica, "é o contrato de prestação de serviço de que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens".

Já foram publicados, adicionalmente, três decretos complementares à Lei Nº 2.233/17, a respeito dos seguintes temas: nomeação dos membros do Conselho Gestor; definição do regimento interno do órgão; e Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), destaca o especialista em Projetos de Infraestrutura. O primeiro Plano Anual de PPPs já foi definido pelo Conselho Gestor e contempla prioridades em iluminação pública, resíduos sólidos, cemitérios, entre outros, reproduz Felipe Montoro Jens.

Parcerias Público-Privadas

As PPPs são contratos de concessão (patrocinada ou administrativa), firmados entre a Administração Pública (que pode ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios) e empresas privadas, pontua Felipe Montoro Jens. Os parceiros privados ficam responsáveis pela prestação de serviços públicos, ou a prestação de serviços à Administração Pública, além da execução de obras e fornecimento de bens.

Para o especialista em Projetos de Infraestrutura, através do "apoio do setor privado, que têm capacidade e expertise para estruturar e investir em tais projetos, as PPPs têm ajudado o Brasil a reduzir seu déficit de infraestrutura, especialmente em setores como transporte (incluindo mobilidade urbana) e saneamento básico". Felipe Montoro Jens completa, ainda, que as Parcerias Público-Privadas são um poderoso instrumento de melhoria de qualidade dos serviços públicos, proporcionando, inclusive, ganhos à Administração Pública vis-à-vis a contratação convencional. Tais parcerias permitem que o Brasil melhore sua infraestrutura, incluindo a infraestrutura social.

Rio Branco

Com uma população estimada de aproximadamente 383 mil habitantes, a capital acreana possui uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 732 milhões (valor estimado para 2017, de acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 4º Bimestre).

Website: http://www.felipemontorojens.com.br

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