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STF julga se Congresso foi omisso em discutir taxação sobre grandes fortunas

Em ação que deve ser julgada a partir de sexta-feira, a Corte vai avaliar a postura do Legislativo em relação aos impostos sobre grandes fortunas; cobrança é prevista na Constituição, mas nunca virou lei

24 jun 2021 - 17h01
(atualizado em 25/6/2021 às 14h31)
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BRASÍLIA - Em uma de suas últimas decisões no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o decano e relator, Marco Aurélio Mello, levou ao plenário virtual - plataforma em que os votos são depositados à distância no decorrer de uma semana - ação movida pelo PSOL que pede o reconhecimento de omissão do Congresso em discutir taxação de grande fortunas.

Com início na sexta-feira, 25, o julgamento poderá terminar somente no dia 2 de agosto. A expectativa, porém, é de que pedido de vista (mais tempo para análise) seja apresentado e suspenda a votação por tempo indeterminado, conforme apurou o Estadão. O pedido se daria por haver a compreensão entre alguns dos ministros de que o momento não é propício para levar o Congresso a votar a lei complementar requerida pelo PSOL.

O relator, no entanto, compreende ser necessária a análise do tema no plenário da Corte dada a situação socioeconômica do País. "A crise é aguda", escreveu Marco Aurélio no despacho que levou a pauta ao plenário virtual. "Ante o cenário de crise econômica, a não instituição do imposto sobre grandes fortunas, considerado o potencial arrecadatório, revela omissão inconstitucional", diz a ementa da ação no STF. O decano já sinalizou que reconhecerá em seu voto a conduta omissa do Legislativo.

A Constituição Federal determina em seu artigo 153 que caberá ao Poder Legislativo a criação de lei complementar para regular o imposto sobre grandes fortunas. Com base no texto constitucional, o PSOL destaca o fato de, em mais de três décadas, o Congresso não ter se prontificado a votar projetos sobre o tema.

A ação movida pela sigla de oposição surge num momento em que diversos países do mundo discutem mudanças tributárias com a inclusão de alíquotas mais progressivas. No Estados Unidos, o partido Democrata, ao qual pertence o presidente Joe Biden, propôs em março deste ano a criação de imposto sobre "ultramilionários", com taxa anual de 2% sobre o patrimônio líquido de cidadãos e fundos que possuam rendimentos entre US$ 50 milhões e US$ 1 bilhão.

Em dezembro de 2020, o Congresso da Argentina aprovou a cobrança de impostos de até 3,5% sobre o total do patrimônio líquido de pessoas com um patrimônio de pelo menos US$ 3,4 milhões. O mesmo ocorreu na Bolívia, onde qualquer pessoa que possua mais de US$ 4,3 milhões em ativos será taxada entre 1,4% e 2,4%, a depender do montante da fortuna.

Resistências

No Brasil, a proposta de sobretaxar os mais ricos enfrenta resistência jurídica da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ambas argumentam ser facultativo o cumprimento das atribuições do Congresso nesta pauta prevista na Constituição. Tanto a PGR quanto a AGU avaliam ser inadequada a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, pois estaria o Poder Judiciário incorrendo em atuar como "legislador positivo", com "intensa atividade normativa sobre o assunto", já que existem projetos de lei em andamento no Congresso, portanto, não cabendo ao Supremo fixar prazo para o Legislativo agir.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, "não cabe ao Supremo, sob pena de desgaste maior, determinar prazo voltado à atuação do Legislativo". Reconhecida a omissão pelo STF, é dever do Legislativo tomar as providências no prazo de trinta dias.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), declarou em outubro de 2019 - mês em que a petição do PSOL foi protocolada no Supremo - que um projeto de lei complementar, com disposições regulatórias sobre a criação do imposto, estava pronto para ser levado a votação no plenário. O texto, porém, nunca foi votado.

Para Jefferson Nascimento, doutor em direito internacional pela Universidade de São Paulo, ao não votar a lei complementar regulando o imposto sobre grandes fortunas, o Brasil "anda na contramão do mundo". "Compreendo que estamos numa situação de anormalidade por conta da pandemia, no qual os riscos estão modificados, mas isso afeta o mundo todo e esse debate ocorre em outros lugares, como na Colômbia, mas aqui tem patinado".

Nascimento, que é coordenador de Pesquisa e Incidência em Justiça Social e Econômica da Oxfam Brasil, organização não governamental dedicada à atuação contra a desigualdade e erradicação da pobreza, diz reconhecer que o imposto sobre grandes fortunas, adotado de forma isolada, não vai mudar a característica da arrecadação de impostos para tornar o sistema mais progressivo, ou seja, em que os ricos pagam proporcionalmente mais impostos.

Em comunicado oficial emitido em maio deste ano, o governo argentino expôs que o país arrecadou 74% a menos do esperado ao regulamentar a taxação dos ricos. Com base nos resultados da Argentina, o especialista em direito tributário pela FGV-Direito (SP), Flávio Molinari, diz que o imposto sobre grandes fortunas, na experiência internacional, não se mostrou um imposto adequado para incrementar os cofres públicos. "Se um poder determina que um outro deve exercer uma competência que não viola nenhum direito, na verdade, ele está fazendo uma intromissão do ponto de vista do sistema de separação de poderes e estaria ferindo um princípio fundamental constitucional", diz.

Estadão
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