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Coronavírus

Opção foi regulação não prescritiva de assembleias virtuais, diz presidente da CVM

Na análise de Gustavo Gonzalez, diretor da CVM, uma das questões chave para uma assembleia 100% virtual é ter mecanismos que permitam participação e voto

7 abr 2020 - 10h28
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RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) optou por evitar uma abordagem prescritiva no texto da minuta de audiência pública que vai regulamentar a possibilidade de realização de assembleias de acionistas por meios exclusivamente digitais no mercado brasileiro. Caberá às companhias trabalhar nos detalhes, disse ao Estadão/Broadcast o presidente do órgão regulador, Marcelo Barbosa.

Uma escolha no sentido oposto, avalia, poderia criar amarras indesejadas. Barbosa destaca que um ponto crucial foi manter o uso da tecnologia como uma escolha neutra. O importante é que o acionista não seja prejudicado de forma alguma pelo regime da assembleia.

"A partir de uma alteração pontual, não prescritiva e que busca que a tecnologia seja algo neutro, cabe às companhias usar da liberdade que têm para fazer escolhas. Haverá aprendizados a cada temporada de assembleias", acredita.

Na análise de Gustavo Gonzalez, diretor da CVM, uma das questões chave para uma assembleia 100% virtual é ter mecanismos que permitam participação e voto, não puramente o voto. Hoje, a Instrução 481 institui o boletim de voto a distância, que funciona como uma cédula de acesso à votação, mas não permite o debate.

"A rigor, o acionista não está participando (via boletim). Se a companhia quer fazer uma assembleia digital, sem reunião presencial, terá que criar um sistema que emule uma assembleia", diz Gonzalez.

Ele reforça a ideia de que ao regulador cabe dizer o que a companhia deve assegurar e os fins a serem atingidos, mas não determinar a forma como isso será feito, como se observa em outros países. Isso vale especialmente no que tange à tecnologia, pois ao citar uma ferramenta específica haveria sério risco de a norma se tornar obsoleta ou impedir o surgimento de novas soluções.

O diretor diz que será importante que as companhias detalhem no manual da assembleia como ela vai funcionar. A CVM estuda inclusive lançar juntamente com o texto final da audiência uma nota explicativa. Ela traria recomendações de melhores práticas para a condução de uma assembleia virtual.

Apesar de ter recebido uma série de questionamentos em um evento online do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), nesta segunda-feira, Gonzalez crê que muitos dos pontos levantados são problemas já enfrentados hoje nas assembleias presenciais.

Uma preocupação é que com assembleias híbridas ou virtuais, é possível que o número de acionistas participantes cresça e as reuniões se tornem mais longas, o que terá que ser solucionado pelas próprias empresas sem restringir o direito do acionista.

A regulação proposta pela CVM vai ampliar o escopo de companhias que poderão se valer de reuniões híbridas ou virtuais. A Instrução 481 da CVM atualmente se aplica somente a companhias da categoria A, admitidas à negociação do mercado e que tenham ações em circulação. Já a minuta em audiência abarcará as de categoria B. A ideia é que, em um momento de calamidade com o novo coronavírus, nenhuma empresa fique sem alternativa.

Estadão
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