FGTS de empregados domésticos poderá ser adiado e parcelado
Medida foi incluída no pacote do governo para socorrer empresas e trabalhadores em meio aos impactos econômicos decorrentes da epidemia de coronavírus
A Caixa Econômica Federal detalhou nesta terça-feira, 31, as regras para o empregador adiar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores domésticos.
Todos os empregadores, inclusive o empregador de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida incluída no pacote do governo para socorrer empresas e trabalhadores em meio aos impactos econômicos decorrentes da epidemia do novo coronavírus.
O detalhamento foi publicado nesta terça-feira, 31, em circular da Caixa no no Diário Oficial da União.
O chamado diferimento do prazo de recolhimento do FGTS foi autorizado pela medida provisória publicada na semana passada, que flexibilizou as leis trabalhistas diante do estado de calamidade pública.
Fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020.
A prorrogação independe de adesão prévia. Para ter direito ao benefício, entretanto, o empregador permanece obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE).
O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 7 de cada mês, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de junho 2020 para não ficar sujeito a incidência de multa e encargos.
O parcelamento do recolhimento do FGTS poderá ser feito em seis parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020. O valor total a ser parcelado poderá ser antecipado a interesse do empregador ou empregador doméstico.
A circular da Caixa, que é o agente operador do FGTS, informa ainda que, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, o empregador passa a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão do pagamento do FGTS, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.
Passo a passo no e-social da exclusão do FGTS manualmente no e-Social:
- Fazer o login no eSocial utilizando seu login e sua senha pessoal, por meio do link https://login.esocial.gov.br/login.aspx.
- Clique em Dados de Folha ou em Folha de Pagamento no Acesso Rápido.
- Caso tenha algum valor de provento ou de desconto a lançar, clique no nome de seu colaborador (1) e selecione a verba desejada. Se NÃO tiver nenhum evento ou desconto a ser lançado, clique em Encerrar folha (2).
- O eSocial vai exibir as bases salariais e os valores que compuseram o DAE do mês. Neste momento, verifique se os valores estão de acordo e clique no botão Confirmar.
- O eSocial vai exibir a composição da guia fechada e pronta para a emissão. Neste momento, não emita o DAE, clique na opção Acesse a página de edição da guia.
- Desmarque o botão do saldo total a pagar.
- Selecione apenas as verbas previdenciárias (1,2 e 3). Logo em seguida, clique no botão DAE.
1. 1082-03 - CP SEGURADOS - EMPREGADO DOMÉSTICO
2. 1138-08 - CP PATRONAL - EMPREGADO DOMÉSTICO
3. 1646-09 - CP PATRONAL - GILRAT - EMP DOMÉSTICO
8. Certifique-se de que os valores correspondem às verbas selecionadas no passo anterior e clique no botão Emitir DAE.
9. O eSocial fará automaticamente o download do DAE diretamente para seu dispositivo. Basta abri-lo e conferir os valores contidos no Documento de Arrecadação do eSocial.
10: Confira todos os valores e verifique que tributos se encontram no DAE.