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Coronavírus

FGTS de empregados domésticos poderá ser adiado e parcelado

Medida foi incluída no pacote do governo para socorrer empresas e trabalhadores em meio aos impactos econômicos decorrentes da epidemia de coronavírus

31 mar 2020 - 10h41
(atualizado às 12h00)
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A Caixa Econômica Federal detalhou nesta terça-feira, 31, as regras para o empregador adiar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores domésticos.

Todos os empregadores, inclusive o empregador de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida incluída no pacote do governo para socorrer empresas e trabalhadores em meio aos impactos econômicos decorrentes da epidemia do novo coronavírus.

'Empregada doméstica indo pra Disneylândia, uma festa danada', disse Guedes ao comentar câmbio
'Empregada doméstica indo pra Disneylândia, uma festa danada', disse Guedes ao comentar câmbio
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil / BBC News Brasil

O detalhamento foi publicado nesta terça-feira, 31, em circular da Caixa no no Diário Oficial da União.

O chamado diferimento do prazo de recolhimento do FGTS foi autorizado pela medida provisória publicada na semana passada, que flexibilizou as leis trabalhistas diante do estado de calamidade pública.

Fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020.

A prorrogação independe de adesão prévia. Para ter direito ao benefício, entretanto, o empregador permanece obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE).

O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 7 de cada mês, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de junho 2020 para não ficar sujeito a incidência de multa e encargos.

O parcelamento do recolhimento do FGTS poderá ser feito em seis parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020. O valor total a ser parcelado poderá ser antecipado a interesse do empregador ou empregador doméstico.

A circular da Caixa, que é o agente operador do FGTS, informa ainda que, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, o empregador passa a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão do pagamento do FGTS, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.

Passo a passo no e-social da exclusão do FGTS manualmente no e-Social:

  1. Fazer o login no eSocial utilizando seu login e sua senha pessoal, por meio do link https://login.esocial.gov.br/login.aspx.
  2. Clique em Dados de Folha ou em Folha de Pagamento no Acesso Rápido.
  3. Caso tenha algum valor de provento ou de desconto a lançar, clique no nome de seu colaborador (1) e selecione a verba desejada. Se NÃO tiver nenhum evento ou desconto a ser lançado, clique em Encerrar folha (2).
  4. O eSocial vai exibir as bases salariais e os valores que compuseram o DAE do mês. Neste momento, verifique se os valores estão de acordo e clique no botão Confirmar.
  5. O eSocial vai exibir a composição da guia fechada e pronta para a emissão. Neste momento, não emita o DAE, clique na opção Acesse a página de edição da guia.
  6. Desmarque o botão do saldo total a pagar.
  7. Selecione apenas as verbas previdenciárias (1,2 e 3). Logo em seguida, clique no botão DAE.

1. 1082-03 - CP SEGURADOS - EMPREGADO DOMÉSTICO

2. 1138-08 - CP PATRONAL - EMPREGADO DOMÉSTICO

3. 1646-09 - CP PATRONAL - GILRAT - EMP DOMÉSTICO

8. Certifique-se de que os valores correspondem às verbas selecionadas no passo anterior e clique no botão Emitir DAE.

9. O eSocial fará automaticamente o download do DAE diretamente para seu dispositivo. Basta abri-lo e conferir os valores contidos no Documento de Arrecadação do eSocial.

10: Confira todos os valores e verifique que tributos se encontram no DAE.

Estadão
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