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Coronavírus

Câmara vai esperar só até quarta-feira medidas prometidas pelo governo para emprego

Entre as medidas propostas, consta a possibilidade de acordo entre empregado e empregador, que permite a redução proporcional da jornada e do salário, por até 90 dias, ou a suspensão do contrato de trabalho, por até 60 dias

31 mar 2020 - 13h23
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BRASÍLIA - Líderes da Câmara colocaram como prazo esta quarta-feira, 1º de abril, para que o governo envie ao Congresso as propostas para evitar demissões em massa diante da crise provocada pelos efeitos financeiros da covid-19.

Entre as medidas propostas, consta a possibilidade de acordo entre empregado e empregador, que permite a redução proporcional da jornada e do salário, por até 90 dias (três meses), ou a suspensão do contrato de trabalho, por até 60 dias (dois meses). A primeira segunda medida chegou a constar em uma Medida Provisória (MP) publicada no domingo, 22, mas foi revogada pelo presidente Jair Bolsonaro depois de críticas por não ter previsto uma compensação aos trabalhadores no caso em que os contratos forem suspensos.

A preocupação dos deputados é que se algo não for feito rapidamente, empresas poderão começar a demitir em massa com o fechamento do mês.

Se até esta quarta-feira, 1º, o texto não chegar ao Congresso, deputados vão avançar com um projeto de autoria do líder do DEM, Efraim Filho (PB), que disciplina o apoio financeiro para estimular manutenção do vínculo empregatício e evitar demissões em massa.

"Essa previsão da Câmara agir está longe de ser disputa por protagonismo, o problema é que ao fim do mês, as empresas podem tomar decisão por decisão em massa. Se houver uma omissão, a Casa vai votar projeto que sinalize para o Brasil que existe uma política inteligente de proteção ao emprego que é antecipar o seguro-desemprego", afirmou Efraim ao Broadcast Político. O deputado é também presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS),

O projeto do líder do DEM facilita a concessão do seguro-desemprego, autoriza a antecipação de férias e adia o pagamento, pelo empregador, de impostos e contribuições enquanto durar o estado de calamidade pública no País. Pelo texto, o trabalhador demitido sem justa causa terá direito ao seguro se comprovar vínculo empregatício nos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.

O governo prevê destinar R$ 51,2 bilhões ao pagamento de seguro-desemprego, integral ou parcial, a trabalhadores que forem afetados pela crise provocada pela pandemia. Esse é o impacto bruto da medida. O efeito líquido nas contas, porém, deve ser menor porque parte desses trabalhadores poderia ser demitida sem as medidas do governo e acabaria acessando o seguro.

Segundo apurou a reportagem, a intenção dos técnicos é que a concessão do seguro-desemprego seja automática durante a crise do novo coronavírus, sem necessidade de os trabalhadores ingressarem com a solicitação. Assim que o empregador lançar a informação da suspensão do contrato ou da redução da jornada, o pagamento seria concedido.

Estadão
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