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Lei de licenciamento ambiental é boa? Consultor de ONG e presidente de câmara industrial comentam

Projeto foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados e será submetido ao Senado. José Carlos Martins e Mauricio Guetta debatem se a medida representa ou não um avanço

14 mai 2021 - 05h10
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O projeto da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi aprovado na madrugada desta quinta-feira, 13, pelo plenário da Câmara dos Deputados. O texto ainda precisa passar pelo Senado. Entre as principais mudanças, está a dispensa de licença para projetos como obras de saneamento básico, manutenção em estradas e portos, distribuição de energia elétrica com baixa tensão, parte das atividades agropecuárias, entre outros.

Comemorada por parlamentares da bancada da agropecuária, o projeto deve acelerar a autorização de obras com possíveis impactos ao meio ambiente. O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, José Carlos Martins, e o consultor jurídico do Instituto Socioambiental, Mauricio Guetta, debatem sobre a nova legislação, respondendo se há avanços ou não no texto. Veja a seguir:

Sim - Nada melhor que uma legislação transparente, objetiva e punitiva para quem não a cumpre

José Carlos Martins*

"Vivemos no país da complexidade. Tudo é difícil e incerto, inclusive o passado. Dificuldades criadas e leis confusas criam insegurança e acabam incentivando atitudes não republicanas. Para um país sério, nada melhor do que uma legislação transparente, objetiva e punitiva para quem não a cumpre.

A Câmara dos Deputados acertou ao aprovar o texto-base do novo licenciamento ambiental (Projeto de Lei 3729/04, que agora vai para o Senado). Hoje, é impossível saber exatamente o que é correto.

O arcabouço formado por milhares de peças legais, com leis federais, estaduais e municipais, além de jurisprudências e entendimentos diversos, não permite ao agente público ter confiança na sua decisão. Esse é um dos maiores motivos de atrasos de investimentos em todo o País, inibindo a geração de empregos, paralisando a máquina pública e incentivando desvios de conduta.

O licenciamento ambiental hoje padece em uma área cinzenta e, como consequência, agride o meio ambiente em vez de preservá-lo. Modernizar, simplificar, uniformizar e criar segurança jurídica é o que acredito ser o melhor para a sociedade brasileira.

Ela já se cansou de confusões, de mal-entendidos e de interpretações que só geram controvérsias e discórdias. Isso só interessa a quem não preserva o meio ambiente, a quem age na penumbra e a quem vive do litígio."

*PRESIDENTE DA CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (CBIC)

Não - Trata-se da maior ameaça à Amazônia e os outros biomas desde a Constituição de 1988

Mauricio Guetta**

"Na contramão do combate às mudanças climáticas e em sintonia com a política antiambiental do governo, a Câmara aprovou projeto que praticamente extingue o licenciamento ambiental, o mais consolidado instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. A justificativa para defender o projeto, de que destravaria a economia, é falaciosa, já que apenas 1% das obras estão paradas por questões ambientais, segundo o TCU. O PL dispensa de licenciamento 14 atividades, algumas com impacto relevante, como sistemas de tratamento de água e esgoto, cujo descontrole degradou o Rio Tietê. Para as atividades licenciáveis, a regra geral será uma licença autodeclaratória e automática (LAC), sem controle prévio do órgão licenciador. Sua aplicação se daria em empreendimentos de baixo e médio impacto ambiental, a maioria dos casos. Barragens de rejeitos como a que rompeu em Brumadinho (MG) passariam a ser licenciadas por tal excrescência.

Licenciamento de verdade, com controle prévio, somente para atividades de significativo impacto. Ainda assim, são tantas as restrições à aplicação de condicionantes que a instalação desses empreendimentos vai causar mais conflitos, judicialização, insegurança jurídica e desmatamento. Como todas as atividades de impacto são reguladas no projeto, trata-se da maior ameaça à Amazônia, aos outros biomas, às áreas protegidas, às águas e à segurança da população desde a Constituição de 1988."

**CONSULTOR JURÍDICO DO INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL (ISA)

Estadão
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