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Justiça de MG determina que Vale apresente garantia para pagamento de multa de R$ 7,9 bilhões

Valor deverá ser pago caso a mineradora seja condenada pelo processo do rompimento da barragem em Brumadinho

27 mai 2020 - 14h52
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BELO HORIZONTE - A Justiça em Minas Gerais determinou à mineradora Vale que apresente em até dez dias garantia de R$ 7,9 bilhões para pagamento de multa ou perda de valores a que poderá ser condenada ao final do processo que responde dentro da Lei Anticorrupção pelo rompimento da barragem da empresa no Complexo do Feijão, em Brumadinho, em 2019.

A decisão, em caráter liminar, é da juíza Perla Saliba, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho, e foi tomada a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Cabe recurso. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), "a garantia deverá ser apresentada pela Vale, no prazo determinado, sob pena de bloqueio do montante em dinheiro ou de bens". A decisão é dessa terça, 26. O prazo dado à empresa é contado a partir da data de notificação.

A Vale responde a ação dentro da Lei Anticorrupção por suspeitas de que tenha agido para mascarar os riscos que a barragem tinha de romper, o que acabou ocorrendo, matando 259 pessoas. Onze ainda estão desaparecidas. O promotor de Justiça em Brumadinho, William Coelho, afirma que sanções financeiras previstas na Lei Anticorrupção contribuem para que agentes econômicos "racionais" adotem práticas íntegras.

"A decisão é importante por reconhecer a possibilidade de perda do lucro da Vale no Complexo Córrego do Feijão após a emissão da Declaração de Estabilidade falsa perante o órgão ambiental estadual", disse o promotor. Conforme a decisão, "ao todo, a quantia de R$7.931.887.500,00 deverá ficar reservada para assegurar eventual pagamento de multa e perdimento de bens ou valores a que a empresa possa ser condenada ao final do processo, instaurado com base na Lei Anticorrupção. O valor da fiança/seguro teve por base critérios legais e a receita operacional líquida da Vale em 2018, que, segundo informado nos autos, superou 36,5 bilhões de dólares".

Ainda segundo a juíza, "os fortes indícios de responsabilidade da empresa pela prática do ato de corrupção autorizam a constrição de bens, independentemente da demonstração de dilapidação patrimonial ou vulnerabilidade financeira, a fim de assegurar a efetividade e a utilidade de eventual aplicação das sanções".

Em nota, a Vale disse que a empresa "continuará a contribuir com todas as investigações referentes ao rompimento da barragem da Mina do Córrego de Feijão e apresentará a sua defesa, de forma tempestiva, assim que citada, oportunidade em que terá acesso aos autos e documentos juntados pelo MPMG". A mineradora afirmou ainda que a juíza, na decisão, indeferiu pedido de bloqueio de R$ 30 bilhões feito pelo Ministério Público. Conforme informações do TJMG, o pedido do MPMG foi de indisponibilidade de bens, direitos e valores da Vale até o valor de R$ 30.004.900.000,00.

Estadão
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