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Governo estuda liberar exportação de madeira da Amazônia 

Ibama estuda assunto, após ser provocado por empresários do setor; liberação seria algo inédito na legislação ambiental brasileira

23 nov 2019 - 05h11
(atualizado às 10h22)
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BRASÍLIA - Alvo crônico da extração ilegal de madeira, o Brasil pode passar a ser exportador de troncos de árvores nativas da Amazônia, vendendo madeira in natura, ou seja, sem nenhum tipo de beneficiamento, para outros países. Esse tipo de atividade, hoje, é ilegal. O governo, no entanto, conforme apurou o Estado, estuda a possibilidade de abrir espaço para esse tipo de exportação, depois de ser provocado sobre o assunto por empresários do setor.

Trator carrega troncos de árvores cortados de maneira ilegal na Amazônia
Trator carrega troncos de árvores cortados de maneira ilegal na Amazônia
Foto: Paulo Santos / Reuters

As regras ambientais atuais estabelecem que o único tipo de madeira que o Brasil pode exportar em sua forma natural, ou seja, logo após o seu corte, são as chamadas "madeiras exóticas", como o eucalipto e o pinus. Para isso, os produtores precisam apenas de autorizações estaduais. No caso, porém, das árvores nativas, ou seja, espécies naturais da floresta, a exportação de troncos é proibida.

A legislação ambiental exige que essa madeira, depois de ser legalmente cortada, deve ser beneficiada no Brasil, para então ser vendida a outros países como um produto. O que se pretende, com alterações na regulamentação do setor, é liberar a exportação desses troncos. Essa abertura seria algo inédito na legislação ambiental.

A liberação das exportações, apurou o Estado, é bem avaliada pela diretoria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) já foi questionado sobre o assunto por representantes do Fórum Nacional de Base Florestal, uma organização formada por 24 instituições do setor madeireiro, além do deputado do PSL no Mato Grosso Xuxu Dal Molin.

A reportagem entrou em contato com o fórum e o deputado, mas não obteve resposta até 21 horas desta sexta. O titular do Meio Ambiente, Ricardo Salles, foi questionado sobre a proposta e quais seriam seus benefícios para o País. O ministro também não respondeu ao pedido de esclarecimento.

O mercado brasileiro de madeira é, historicamente, marcado pela ilegalidade. Não há números precisos sobre a dimensão das atividades criminosas no setor, mas estima-se que até 90% das madeiras que vão para fora do País são fruto de extração irregular. O ipê, chamado de o novo "ouro da floresta", é a madeira mais cobiçada.

Dentro daquilo que o Brasil consegue rastrear como operações legais no comércio de madeira, os dados apontam que 90% das derrubadas abastecem o mercado nacional, enquanto os demais 10% seguem para o exterior. Os Estados Unidos compram mais da metade do que o Brasil exporta atualmente, seguidos dos países europeus.

Se a proposta vingar, a ideia do Ibama é liberar a extração apenas de árvores nativas que estejam dentro dos chamados "planos de manejo", ou seja, áreas de reservas florestais que o governo, teoricamente, protege, fiscaliza e autoriza para a extração de cada metro cúbico. Na prática, a situação está longe de ser controlada.

Desmate em áreas federais de conservação teve alta de 84%

Reportagem do Estado mostrou que a devastação das florestas protegidas do governo federal — justamente aquelas onde o desmatamento não poderia ocorrer — cresceu 84% entre agosto de 2018 e julho de 2019.

A explosão do desmatamento dentro das unidades de conservação tem uma razão objetiva: é dentro dessas áreas que ainda se encontra a maior parte das árvores mais nobres, como o ipê. Essa realidade se repete nas reservas estaduais e nas terras indígenas, que hoje são mais visadas pelo crime organizado que atua dentro da floresta.

Na última semana, conforme revelou reportagem do jornal O Globo, o Ibama flexibilizou as normas de fiscalização e multa a compradores de madeira ilegal que tenha sido comercializada com base em documentos de origem florestal (DOFs) fraudados. Basicamente, ficou definido que compradores de DOFs fraudulentos não poderão ser multados pelo Ibama, a menos que haja indícios de que tinham conhecimento prévio de que esses documentos eram falsos.

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