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Chefe do Ibama na Bahia cancela multa e libera obras de prédio de luxo no litoral de Salvador

Rodrigo Santos Alves é sócio de uma empresa imobiliária que atua na oferta de imóveis de luxo no litoral. Multa aplicada pelo próprio órgão era de R$ 30,5 mil e foi cancelada. Há outra autuação de R$ 5,1 milhões em análise

28 nov 2020 - 15h11
(atualizado às 19h42)
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O superintendente do Ibama na Bahia, Rodrigo Santos Alves, nomeado em junho do ano passado pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, cancelou uma multa dada por sua própria equipe para liberar construções em cima de uma área de preservação permanente, em um prédio de luxo, erguido na região mais cara de Salvador, às margens da Baía de Todos os Santos.

Alves divide o cargo público com a função de sócio de uma empresa imobiliária, também localizada na capital baiana, especializada em oferta de imóveis de luxo no litoral. A decisão de autorizar novas obras no entorno de um edifício nobre, onde apartamentos são vendidos por R$ 4,5 milhões, contrariou uma série de análises técnicas que confirmavam as irregularidades da construção. Ainda assim, o superintendente decidiu rejeitar os argumentos, laudos e perícias, para cancelar a multa de R$ 30,5 mil aplicada contra a construtora, além de um embargo que paralisa a obra. Há ainda outra multa de R$ 5,1 milhões e mais um pedido de embargo em análise.

A decisão de Rodrigo Santos Alves, tomada em maio deste ano, teve o objetivo de anular uma multa e um embargo dados cinco anos atrás, em maio de 2015. Naquela ocasião, analistas ambientais do Ibama foram ao edifício de luxo "Mansão Phileto Sobrinho", erguido numa região conhecida como "Corredor da Vitória", para avaliar a recuperação de uma área degradada na beira do mar, onde o prédio havia instalado um teleférico, um píer e um quiosque para seus moradores. Estava em andamento um projeto de regeneração daquela encosta de mar desde 2011, o chamado Plano de Recuperação de Área Degradadas (Prad), licenciado e monitorado pelo Ibama.

Ao chegar ao local, porém, os fiscais não encontraram nenhuma recuperação, mas, sim, obras de outra edificação que subia sobre a mata, em frente ao mar, em uma área de 900 metros quadrados.

Após a confirmação da irregularidade flagrante sobre uma região de Mata Atlântica que deveria ser preservada, os técnicos lavraram a multa e pediram a paralisação imediata das obras. A Porto Victoria Empreendimentos Imobiliários, dona do edifício, alegou que tinha licença do município de Salvador para tocar o projeto, mas os técnicos do Ibama observaram que a empresa cometia um erro em cima de outro não resolvido. Depois, tentou desqualificar a área como de preservação permanente, questionando o grau do declive da encosta. Não prosperou.

A obra do novo prédio está parada até hoje. Nos últimos cinco anos, não faltaram constatações da irregularidade. Em 2015, análise de técnicos confirmaram a multa e o embargo. O Ministério Público Federal na Bahia também moveu uma ação civil pública contra os empreendedores e o município de Salvador. Em outubro de 2018, um novo relatório apontou que "os elementos constantes dos autos são robustos e suficientes para justificar a manutenção do auto de infração".

Em maio de 2019, um mês antes de Alves chegar à chefia do Ibama na Bahia, mais um parecer técnico analisou os argumentos da construtora e concluiu: "Fica evidente que, devido às restrições legais da área, (Área de Preservação Permanente) APP de encosta, o empreendedor já estava ciente da inviabilidade ambiental do empreendimento desde a abertura do processo de licenciamento ambiental no órgão ambiental do município."

Em abril deste ano, mais um parecer técnico foi feito. Depois de revisitar cada informação do processo e as novas alegações da empresa, o analista ambiental disse que o caso "não traz elemento técnico que modifique o entendimento do Ibama anteriormente demonstrado", confirmando a multa e o embargo. Um mês depois, com todo o histórico nas mãos, Santos Alves determinou o cancelamento da multa e o embargo da obra. Em seu entendimento, o Ibama voltou a extrapolar suas funções ao sobrepor licenças municipais e ignorou a informação de que, segundo ele, parte da área não seria de preservação permanente. (ver texto abaixo).

Reportagem publicada pelo Estadão na semana passada revelou que, em setembro, Alves cancelou atos de sua própria equipe técnica para liberar obras de um resort de luxo, erguidas sobre a areia da Praia do Forte, numa região conhecida pela procriação de tartarugas marinhas. O superintendente não só retirou uma multa de R$ 7,5 milhões que havia sido aplicada pelos técnicos do Ibama contra o hotel, como anulou a decisão que paralisava a obra.

A reportagem tentou contato com a empresa Porto Victoria Empreendimentos Imobiliários, sem sucesso. No processo, a companhia sustenta que o Ibama não pode multá-la por desmatar uma "área degradada, assim reconhecida por essa autarquia federal quando da aplicabilidade desta penalidade". Ocorre que, como mostra o órgão ambiental, é justamente por estar degradada que a faixa da encosta passava por um projeto de recuperação.

Prisioneiro de um processo kafkaniano

Não faltaram inspirações literárias para que o superintendente do Ibama na Bahia, Rodrigo Santos Alves, pudesse rejeitar os laudos técnicos realizados nos últimos cinco anos, para cancelar a multa aplicada contra a Porto Victoria Empreendimentos Imobiliários e as obras do luxuoso Edifício Mansão Phileto Sobrinho, em Salvador.

Na decisão tomada em maio deste ano, Alves, que é advogado, faz referências ao escritor tcheco Franz Kafka, autor de clássicos como "A Metamorfose" e "O Processo", para afirmar que as decisões dos técnicos do Ibama, por vezes, acabam por encurralar o empreendedor, colocando-o em uma situação sem solução.

Segundo o superintendente do Ibama, a decisão dos analistas federais ignora licenças dadas pelo município e ocorre "por uma via transversa, o que dificulta, ou mesmo impossibilita, a regularização por parte do administrado (o empreendedor), que fica prisioneiro de um verdadeiro processo kafkaniano, claustrofóbico, sem meios para buscar seu direito, que não a via judicial - o que é o mesmo que lhe negar acesso à via administrativa para solução do conflito".

A reportagem questionou Alves sobre sua decisão. Por meio de nota, o superintendente do Ibama na Bahia confirmou que há contra o empreendimento dois autos de infração e duas cautelares de embargo. "A autoridade julgadora decidiu como improcedentes um auto de infração e um embargo. As demais autuações seguem vigentes e o empreendimento continua embargado. As autuações que foram julgadas improcedentes são as que afrontam o licenciamento municipal", declarou.

Perguntado se já prestou algum tipo de serviço para a Porto Victoria Empreendimentos Imobiliários, dona do edifício e suas obras, Alves deixou a resposta com a presidência do Ibama. "O superintendente do Ibama afirma que nunca, em momento algum, foi prestado qualquer tipo de serviço pela empresa da qual ele é sócio, empresa essa constituída anos depois de o empreendimento já estar paralisado, fato que persiste ainda hoje. Reiterando: o empreendimento continua embargado".

Estadão
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