Câmara dos Deputados aprova aumento progressivo da licença-paternidade
Para que isso ocorra, a matéria passará por uma nova fase de análise, sendo encaminhada ao Senado Federal. Caso o projeto seja aprovado pelos senadores, a etapa seguinte é o envio para sanção da Presidência da República.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (04), a proposta que estabelece a ampliação do período de licença-paternidade no Brasil, atualmente fixado em cinco dias. A medida propõe uma extensão progressiva, alcançando o total de 20 dias de licença-paternidade em até três anos, após a promulgação da futura legislação.
O texto aprovado, resultante de um acordo entre parlamentares do governo e da oposição, prevê a entrada em vigor da nova lei a partir de 1º de janeiro de 2027. Entretanto, para que isso ocorra, a matéria passará por uma nova fase de análise, sendo encaminhada ao Senado Federal. Caso o projeto seja aprovado pelos senadores, a etapa seguinte é o envio para sanção da Presidência da República.
A proposta inicial do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), era de uma progressão que culminaria em 30 dias de afastamento, mas essa sugestão não obteve consenso entre os deputados. A versão final acordada e aprovada estabelece o seguinte cronograma de ampliação da licença-paternidade no Brasil:
- 10 dias de afastamento a partir de 2027;
- 15 dias de afastamento a partir de 2028;
- 20 dias de afastamento a partir de 2029.
O relator do projeto estimou o impacto financeiro da ampliação em cerca de R$ 5 bilhões ao ano.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados não se limitou à ampliação do prazo para o total de 20 dias, incluindo outras regras relevantes:
- Programa Empresa Cidadã: As empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã deverão conceder 15 dias adicionais de licença, elevando o período total de licença-paternidade nesses casos para até 35 dias.
- Filhos com Deficiência: Pais de crianças com deficiência terão direito a um terço a mais de licença, o que significa um acréscimo no período total.
- Fracionamento do Período: A licença poderá ser utilizada em dois períodos distintos. O primeiro período deve corresponder a, no mínimo, metade do total, e o restante deve ser usufruído em até seis meses após o nascimento ou a adoção da criança. A exceção a essa regra ocorre em casos de falecimento da mãe, onde o fracionamento não é permitido.
- Estabilidade no Emprego: O empregado não poderá ser dispensado sem justa causa em um período de até 30 dias após o término da licença-paternidade.
- Remuneração: Durante os períodos de licença-paternidade e licença-maternidade, os trabalhadores terão direito a receber o salário integral, sujeito ao limite máximo estabelecido pela Previdência Social.
A aprovação da medida pela Câmara representa uma etapa no processo legislativo, com a finalidade de adequar o período de afastamento do pai ao nascimento ou adoção de um filho, visando um maior apoio ao desenvolvimento infantil e à família.