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Câmara dos Deputados aprova aumento progressivo da licença-paternidade

Para que isso ocorra, a matéria passará por uma nova fase de análise, sendo encaminhada ao Senado Federal. Caso o projeto seja aprovado pelos senadores, a etapa seguinte é o envio para sanção da Presidência da República.

4 nov 2025 - 19h50
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (04), a proposta que estabelece a ampliação do período de licença-paternidade no Brasil, atualmente fixado em cinco dias. A medida propõe uma extensão progressiva, alcançando o total de 20 dias de licença-paternidade em até três anos, após a promulgação da futura legislação.

Sessão na Câmara
Sessão na Câmara
Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados / Perfil Brasil

O texto aprovado, resultante de um acordo entre parlamentares do governo e da oposição, prevê a entrada em vigor da nova lei a partir de 1º de janeiro de 2027. Entretanto, para que isso ocorra, a matéria passará por uma nova fase de análise, sendo encaminhada ao Senado Federal. Caso o projeto seja aprovado pelos senadores, a etapa seguinte é o envio para sanção da Presidência da República.

A proposta inicial do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), era de uma progressão que culminaria em 30 dias de afastamento, mas essa sugestão não obteve consenso entre os deputados. A versão final acordada e aprovada estabelece o seguinte cronograma de ampliação da licença-paternidade no Brasil:

  • 10 dias de afastamento a partir de 2027;
  • 15 dias de afastamento a partir de 2028;
  • 20 dias de afastamento a partir de 2029.

O relator do projeto estimou o impacto financeiro da ampliação em cerca de R$ 5 bilhões ao ano.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados não se limitou à ampliação do prazo para o total de 20 dias, incluindo outras regras relevantes:

  1. Programa Empresa Cidadã: As empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã deverão conceder 15 dias adicionais de licença, elevando o período total de licença-paternidade nesses casos para até 35 dias.
  2. Filhos com Deficiência: Pais de crianças com deficiência terão direito a um terço a mais de licença, o que significa um acréscimo no período total.
  3. Fracionamento do Período: A licença poderá ser utilizada em dois períodos distintos. O primeiro período deve corresponder a, no mínimo, metade do total, e o restante deve ser usufruído em até seis meses após o nascimento ou a adoção da criança. A exceção a essa regra ocorre em casos de falecimento da mãe, onde o fracionamento não é permitido.
  4. Estabilidade no Emprego: O empregado não poderá ser dispensado sem justa causa em um período de até 30 dias após o término da licença-paternidade.
  5. Remuneração: Durante os períodos de licença-paternidade e licença-maternidade, os trabalhadores terão direito a receber o salário integral, sujeito ao limite máximo estabelecido pela Previdência Social.

A aprovação da medida pela Câmara representa uma etapa no processo legislativo, com a finalidade de adequar o período de afastamento do pai ao nascimento ou adoção de um filho, visando um maior apoio ao desenvolvimento infantil e à família.

Perfil Brasil
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