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TSE manda Facebook excluir "fake news" sobre Marina Silva

7 jun 2018 - 19h55
(atualizado às 20h03)
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira que o Facebook exclua, em 48 horas, publicações de notícias falsas, as chamadas fake news, que envolvem a pré-candidata da Rede ao Palácio do Planalto, a ex-ministra Marina Silva.

Pré-candidata da Rede à Presidência, Marina Silva, durante sabatina em Brasília
06/06/2018 REUTERS/Adriano Machado
Pré-candidata da Rede à Presidência, Marina Silva, durante sabatina em Brasília 06/06/2018 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

A decisão, do ministro substituto do TSE Sérgio Banhos, atendeu a representação movida pelo diretório nacional da Rede e teve como base uma resolução editada no ano passado pela corte que regulamenta a propaganda eleitoral no pleito deste ano. É a primeira vez que esta norma foi aplicada.

A legenda denunciou a divulgação de notícias falsas a respeito de Marina, por meio de um perfil anônimo no Facebook. Intitulada "Partido Anti-PT", a página publicou cinco textos contendo diversas informações consideradas inverídicas e que ofenderiam a imagem política da pré-candidata à Presidência, ao associá-la a atos de corrupção que teriam sido denunciados em delações premiadas da Operação Lava Jato.

Na ação ao TSE, o partido afirmou ainda que não existem provas de que Marina esteja associada a atos de corrupção e que ela não figura como ré ou investigada em nenhum processo relacionado à Lava Jato.

Em sua decisão, o ministro do TSE determinou a remoção das publicações no prazo de 2 dias. A empresa também terá que fornecer, em até 10 dias, os registros de acessos a uma das postagens, dados sobre a origem do cadastro da página responsável pelas publicações, além dos dados pessoais de seu criador e administradores.

O magistrado destacou que as publicações questionadas pela Rede realmente apresentam indícios de serem fake news, como manchetes sensacionalistas, prevalência da primeira pessoa na narrativa, erros gramaticais e de coesão, além de emprego de expressões de julgamento e extremismo. Segundo ele, embora a Constituição garanta a liberdade de expressão, essa proteção não se estende à manifestação anônima.

O magistrado destacou que as eleições deste ano poderão representar uma virada na democracia brasileira e, por isso, todos os atores envolvidos devem ter o compromisso de promover o regular transcurso do processo eleitoral como condição necessária para a legitimação dos eleitos.

"Devemos estar dispostos e engajados em fazer destas eleições uma disputa leal, com incondicional respeito às regras do certame eleitoral, demonstrando fidelidade às instituições e ao regime democrático", argumentou, segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa do TSE.

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