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TSE cassa mandato da senadora Juíza Selma

11 dez 2019 - 09h05
(atualizado às 09h38)
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Conhecida como "Moro de saia" e eleita com promessa de lutar contra corrupção, senadora do Mato Grosso é acusada de abuso de poder e práticas ilegais durante a campanha eleitoral. Defesa poderá recorrer ao STF.O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato da senadora Selma Arruda (Podemos-MT), acusada de caixa dois e abuso de poder durante a campanha eleitoral em seu estado.

A parlamentar está inelegível até o ano de 2026, mas ainda deve permanecer no cargo até a publicação oficial da decisão do TSE, o que ainda não tem prazo definido.

Apelidada de "Moro de saia", em referência ao ex-juiz da Lava Jato e atual ministro da Justiça Sergio Moro, Arruda ganhou fama por sua atuação como juíza ao enfrentar poderosos em seu estado, o que levou a defesa a afirmar que a cassação estaria associada à sua postura como magistrada.

Ela foi eleita pelo PSL, à época, o partido do presidente Jair Bolsonaro, prometendo combater a corrupção. Em setembro, deixou a legenda e migrou para o Podemos. A senadora já havia tido o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) em abril, o que a levou a recorrer ao TSE.

Também foram cassados os suplementes da senadora, Gilberto Possamai e Clerie Fabiana Mendes, que foram declarados inelegíveis por oito anos. A decisão levou os juízes a decidirem pela realização de um novo pleito no Mato Grosso para ocupar o assento deixado vago no Senado.

O TRE-MT acusou Arruda e Possamai de omitirem da Justiça quantias de alto valor utilizadas para despesas eleitorais, como a contratação de uma empresa de marketing político em um período anterior ao início oficial da campanha, o que é proibido por lei. A senadora não teria prestado contas de um contrato assinado por ela e seu suplente no valor de 1,5 milhão de reais.

O contrato teria sido simulado para que o dinheiro fosse movimentado por fora da contabilidade oficial. Além desses contratos, foram também apresentadas notas e depoimentos de representantes das empresas contratadas.

A senadora pode recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), mas um possível recurso da defesa não resultará na suspensão da decisão do TSE.

RC/ots

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