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Toffoli suspende ação penal em que Mantega é réu em Curitiba

13 set 2018 - 20h34
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira a tramitação de uma ação penal que tem o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega como réu e que tramita em Curitiba, junto ao juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato em primeira instância.

Mantega em Brasília
 4/12/2014    REUTERS/Ueslei Marcelino
Mantega em Brasília 4/12/2014 REUTERS/Ueslei Marcelino
Foto: Reuters

Moro havia aceito denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra Mantega por suspeita de irregularidades na edição de medidas provisórias que beneficiaram diretamente empresas do grupo Odebrecht, entre estas a Braskem. A acusação disse que a Odebrecht prometeu o repasse de 50 milhões de reais ao PT, por meio de Mantega, como contrapartida à publicação das MPs.

Moro tornou réu Mantega e outros acusados por entender que há indícios da prática de crimes como lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Em sua reclamação ao STF, os advogados de Mantega afirmaram que a denúncia aceita afirma que parte desta suposta propina foi repassada para o casal de marqueteiros João Santana e Monica Moura, também réus nesta ação, para custeios de campanha eleitoral em 2014, e os recursos não teriam sido contabilizados, configurando caixa dois, que seria de competência da Justiça Eleitoral, segundo os advogados, que citaram decisão do Supremo nesse sentido.

Toffoli escreveu em sua decisão que "salvo melhor juízo", que o MPF usou as acusações de caixa dois eleitoral para "denunciar o reclamante junto a autoridade reclamada, sob a roupagem dos crimes comuns de corrupção passiva e lavagem de dinheiro".

O ministro, que assumiu a presidência do Supremo nesta quinta, também afirmou que Moro "tentou burlar" o entendimento do STF sobre a competência da Justiça Eleitoral sobre casos de caixa dois para receber a denúncia contra Mantega.

"Em face dessas considerações, sem prejuízo de reexame posterior, ad referendum da Segunda Turma, defiro a liminar para suspender em relação ao reclamante o andamento do processo", escreveu Toffoli, que também decidiu estender os efeitos da decisão a João Santana e Monica Moura.

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