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Supremo fixa tese que libera envio de dados sigilosos

4 dez 2019 - 19h33
(atualizado em 5/12/2019 às 05h24)
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Ministros decidem que compartilhamento de informações entre Ministério Público e órgãos de controle deve ser feito unicamente por canais de "comunicação formais". Decisão abre brecha para beneficiar filho do presidente.O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (04/12) o julgamento sobre o compartilhamento de informações da Receita e do antigo Coaf - hoje chamado Unidade de Inteligência Financeira (UIF) - com o Ministério Público e a polícia sem a necessidade de autorização judicial prévia.

Foi a sexta sessão do julgamento. Ao final, os ministros fixaram uma tese para o procedimento, definindo que a requisição e o envio de informações entre órgãos de investigação e órgãos de controle deve se dar "unicamente" por canais de "comunicação formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios".

Ou seja, os ministros vedaram a possibilidade de que os dados sejam compartilhados por e-mail ou mecanismos similares.

Na prática, a decisão final abre uma brecha para beneficiar o filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro, o senador Flávio (sem partido), que é alvo de uma investigação por parte do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) por suspeita de "rachadinha" - prática em que servidores de gabinetes devolvem parte de seus salários a parlamentares - quando ainda era deputado estadual.

No caso de Flávio, o MP-RJ solicitou informações sobre o atual senador ao Coaf por meio de um e-mail em dezembro de 2018. Em setembro, o ministro Gilmar Mendes mencionou esse fato ao conceder uma liminar para paralisar as investigações sobre Flávio, com base em uma decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, que em julho determinou a paralisação de todas as investigações que envolviam dados da receita, do Banco Central e do antigo Coaf.

"Destaca-se, ainda, a presença, nos autos, de e-mail enviado pelo MP-RJ, datado de 14.12.2018, em que o MP-RJ solicitou ao Coaf, a partir do compartilhamento inicial do RIF 27.746, (relatório de inteligência financeira) a ampliação das informações prestadas, o que foi prontamente realizado pelo Coaf e deu origem ao RIF 38.484, também compartilhado com o MP-RJ em 18.12.2018, sem prévia autorização judicial", observou o ministro na ocasião.

Ao falar com jornalistas após a sessão, o ministro Alexandre de Moraes, que propôs a tese fixada, ressaltou que e-mails não são um canal de "comunicação formal".

"Não pode por e-mail, não pode por telefone, não pode por WhatsApp, até porque no mundo todo não pode, né. Isso é para quem tem preguiça de fazer ofício. Estamos falando da vida e da intimidade de pessoas", disse o ministro à imprensa depois do julgamento. Moraes, no entanto, evitou especular se o entendimento fixado pode eventualmente dar margem para que a defesa de Flávio volte a barrar as investigações. "Eu não conheço o caso concreto", disse, segundo o jornal Valor.

Na semana passada, quando já havia sido formada uma maioria para autorizar o amplo compartilhamento de dados sigilosos da Receita com o Ministério Público, Gilmar derrubou a liminar que ele mesmo havia concedido em setembro, abrindo caminho para que Flávio voltasse a ser investigado.

No entanto, os ministros ainda não haviam discutido um segundo ponto do julgamento: como seria feito o compartilhamento de dados detalhados da UIF. Na semana passada, Toffoli, em seu voto, fez uma série de ressalvas sobre o envio de informações pelo órgão, sendo acompanhado por Gilmar nesse sentido. A maioria dos ministros, no entanto, não se debruçou sobre os detalhes do compartilhamento pelo antigo Coaf, já que o tema original envolvia apenas a Receita.

Ao final, a maioria das observações de Toffoli e Gilmar sobre a UIF foi descartada, mas o ponto sobre a forma de comunicação acabou sendo incluído no texto final, recebendo o apoio de 10 dos 11 ministros. Apenas Marco Aurélio de Mello não votou nesse sentido.

JPS/ots

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