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STJ decide soltar Michel Temer

14 mai 2019 - 18h44
(atualizado às 19h00)
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Por unanimidade, Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concede habeas corpus a ex-presidente, preso em São Paulo. Ministros entendem não haver fatos que justifiquem detenção preventiva.A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (14/05), por unanimidade, conceder em caráter liminar um habeas corpus ao ex-presidente Michel Temer, que está preso em São Paulo.

Ao conceder o habeas corpus, os ministros determinaram, como medidas cautelares, que Temer entregue o passaporte e o proibiram de mudar de domicílio, fazer viagens ao exterior, ter contatos com outros investigados e exercer cargos públicos ou direção partidária. Foi estipulado também o bloqueio de bens do ex-presidente.

A decisão é válida também para o coronel João Baptista Lima Filho, amigo pessoal do ex-presidente, que é apontado como o operador de propina de Temer.

No julgamento, o relator do caso, ministro Antonio Saldanha, argumentou que não foram apontados delitos que justificassem a prisão preventiva de Temer, como, por exemplo, elementos que indicassem que ele estaria tentado atrapalhar as investigações.

"Além de razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político para a empreitada criminosa não mais persiste. Michel Temer deixou a Presidência no início deste ano e não exerce mais cargo de relevo", afirmou Saldanha.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Laurita Vaz, Rogério Schietti e Nefi Cordeiro. Em seu voto, Vaz destacou que o STJ deve ser manter firme no combate à corrupção, mas não pode transformar essa luta numa caça às bruxas. "É dever do Judiciário garantir em todos os casos, para todos os acusados, o devido processo legal", destacou a ministra.

Já Cordeiro ressaltou que os fatos referentes ao processo de Temer são antigos. "Não se pode prender porque os fatos são revoltantes, porque o acusado é estrangeiro, rico ou influente. Não se pode durante o processo prender como resposta a desejos sociais", argumentou.

O ministro Sebastião Reis Júnior não participou do julgamento por se declarar impedido. No passado, ele atuou num escritório que prestou serviços à Angra 3, alvo das investigações que resultaram na prisão de Temer.

Como o habeas corpus foi decidido em caráter liminar, um novo julgamento deve ocorrer para analisar o mérito da ação. Até lá, o ex-presidente permanece em liberdade.

Temer, de 78 anos, é alvo de diversas investigações envolvendo desvios de recursos públicos, mas a prisão estava relacionada com a delação de um executivo da empreiteira Engevix e envolveria propina para a campanha eleitoral do MDB.

José Antunes Sobrinho, dono da Engevix, disse ter pago 1 milhão de reais em propina a pedido do coronel João Baptista Lima Filho, amigo pessoal do ex-presidente, e do ex-ministro Moreira Franco. Tudo, segundo ele, com conhecimento do ex-presidente. A empresa teve um contrato para um projeto na usina nuclear de Angra 3.

Os envolvidos também são investigados por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal (MPF) apontou que o grupo teria cometido uma série de crimes envolvendo órgãos públicos e companhias estatais. Segundo o Ministério Público, mais de 1,8 bilhão de reais foram prometidos, pagos ou desviados para a organização ao longo dos anos.

Temer foi detido pela segunda vez na quinta-feira depois de ter um primeiro habeas corpus revogado. Em março, ele foi preso após o juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato do Rio, atender a um pedido do MPF. Ele chegou a passar quatro noites na prisão na Superintendência da PF no Rio de Janeiro.

Na semana passada, Temer sofreu outro revés na Justiça ao se tornar réu pela sexta vez. Na ocasião, a Justiça Federal em Brasília aceitou uma denúncia pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça em um caso ligado ao empresário Joesley Batista.

Antes dessa decisão, Temer já era réu em outras cinco ações: duas originadas no desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro, uma na Justiça Federal de São Paulo e outras duas na Justiça Federal do Distrito Federal.

Os dois casos no DF se referem a uma acusação de que o ex-presidente era o beneficiário de uma mala com 500 mil reais que estava em poder de um ex-assessor. A outra ação penal envolve a suspeita de pagamento de propina na edição de um decreto do setor portuário.

Já as duas ações no Rio têm relação com irregularidades na Eletronuclear e em obras na usina de Angra 3. A ação em São Paulo, por sua vez, envolve a suspeita de lavagem de dinheiro na reforma da residência de uma das filhas do ex-presidente.

CN/ots/abr

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