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STF nega indenização por desapropriação de terras indígenas

Por unanimidade, ministros entendem que terras sempre foram ocupadas por indígenas.

16 ago 2017 - 15h38
(atualizado às 17h12)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o pedido de indenização movido pelo Estado do Mato Grosso pela desapropriação de terras para a criação do Parque Indígena do Xingu e das reservas Nambikwára e Parecis.

A ação contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) foi aberta pelo governo mato-grossense há mais de 30 anos, sob alegação de que algumas das áreas incluídas na região do parque não eram ocupadas por indígenas e pertenceriam ao Estado desde o final do século 19.
A ação contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) foi aberta pelo governo mato-grossense há mais de 30 anos, sob alegação de que algumas das áreas incluídas na região do parque não eram ocupadas por indígenas e pertenceriam ao Estado desde o final do século 19.
Foto: Reprodução / Guia da Semana

Os oito ministros presentes na sessão entenderam que a área desapropriada, cujo Estado do Mato Grosso alegava ter a posse, é comprovadamente de ocupação imemorial e contínua dos povos indígenas. A corte determinou ainda que o governo mato-grossense deverá ressarcir a União pelos custos gerados pela defesa no processo, estipulados em 100 mil reais.

A ação contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) foi aberta pelo governo mato-grossense há mais de 30 anos, sob alegação de que algumas das áreas incluídas na região do parque não eram ocupadas por indígenas e pertenceriam ao Estado desde o final do século 19.

O governo federal, porém, argumentava que as terras não eram do Mato Grosso e eram ocupadas por indígenas há muito tempo antes da demarcação, o que lhes garantia a posse da área.

O Parque Indígena do Xingu, criado em 1961 por um decreto do presidente Jânio Quadros, abrange cerca de 2,7 milhões de hectares no norte do Mato Grosso. A demarcação foi idealizada, principalmente, pelos irmão Villas-Bôas, pelo antropólogo Darcy Ribeiro e pelo Marechal Cândido Rondon.

"Documentos históricos e diversos estudos comprovam a existência do parque do Xingu desde épocas imemoriais, mesmo antes do decreto que o criou formalmente", afirmou o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, ao citar o laudo do antropólogo João Dal Poz Neto que atestou a ocupação indígena em várias regiões da bacia do Xingu há pelo menos 800 anos.

Argumentação semelhante também foi usada para negar a indenização pedida pelo governo mato-grossense no caso das reservas Nambikwára e Parecis, criadas em 1968.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber e pela presidente do STF, Cármen Lúcia. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Celso de Mello não participaram do julgamento.

CN/abr/ots

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