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STF mantém cancelados títulos de eleitor sem biometria

26 set 2018 - 19h57
(atualizado às 20h13)
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Maioria do Supremo Tribunal Federal nega pedido para liberar voto de eleitores que não fizeram cadastramento biométrico entre 2016 e 2018 e tiveram título suspenso. Medida afetou cerca de 3,4 milhões de pessoas.Por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (26/09) um pedido para permitir que eleitores que tiveram o título cancelado por não terem feito o cadastramento biométrico votassem nesta eleição. O cancelamento afetou cerca de 3,4 milhões de pessoas, segundo a Justiça Eleitoral.

Entre 2016 e 2018, a Justiça Eleitoral realizou um processo de revisão do eleitorado no qual foi feito o cadastramento biométrico. Quem não compareceu aos cartórios eleitorais nos munícipios onde houve o procedimento teve o título de eleitor cancelado e não poderá votar nesta eleição.

O pedido para permitir o voto deste grupo foi apresentado pelo PSB que alegou que, como a maioria dos eleitores que teve o título cancelado está no Nordeste e Norte, a medida penalizava cidadãos das regiões mais pobres que podem não ter tido acesso à informação sobre o processo de cadastramento biométrico.

O relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que o cancelamento não fere a Constituição e afirmou que não há indícios que a medida prejudicou um determinado grupo de pessoas ou pode causar prejuízo para algum candidato ou partido. Ele disse ainda que a atualização do cadastro de eleitores é necessária para manter a higidez das eleições.

Barroso destacou que a liberação do voto para essas pessoas agora pode gerar um caos no processo eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) argumentou que não há tempo hábil para incluir os dados destes eleitores nas urnas eletrônicas.

"As informações do TSE dão conta da impossibilidade de inclusão, quer para o primeiro quer para o segundo turno. No primeiro turno, isso é expresso, e no segundo, se pode inferir. Portanto, sob o risco de inviabilizar a eleição e lançar o país no caos, a liminar deve ser indeferida", ressaltou Barroso.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Já Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio votaram a favor do pedido para liberar a votação dos eleitores que tiveram o título cancelado.

Lewandowski argumentou que a exclusão destas pessoas pode afetar o resultado eleitoral. "Nas últimas eleições presidenciais, a diferença entre a candidata vencedora e o segundo colocado ficou em aproximadamente 3,5 milhões de votos", destacou.

Celso de Mello e a presidente do TSE, Rosa Weber, se declararam suspeitos de atuar no processo e não participaram do julgamento.

CN/abr/ots

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