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STF forma maioria para permitir que Estados e municípios importem vacinas contra Covid

23 fev 2021 - 15h03
(atualizado às 15h51)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em julgamento virtual nesta terça-feira, para permitir que Estados e municípios possam importar e distribuir vacinas contra Covid-19 registradas por órgãos reguladores estrangeiros previstos em lei caso a Anvisa não avalie um eventual pedido apresentado no Brasil em até 72 horas.

Plenário do STF
17/10/2019 REUTERS/Adriano Machado
Plenário do STF 17/10/2019 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

Esse posicionamento de ao menos 6 dos 11 ministros da Corte foi tomado no âmbito de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questiona aspectos da campanha de imunização no país, e ocorre num momento em que há uma pressão dos entes regionais para adquirir imunizantes.

No mesmo julgamento, a maioria dos ministros decidiu que Estados, Distrito Federal e municípios também podem comprar e distribuir vacinas contra Covid caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização (PNI) ou se houver doses insuficientes no enfrentamento à pandemia.

Até o momento, cinco ministros seguiram o voto do relator, Ricardo Lewandowski, para confirmar a liminar dada por ele em dezembro passado.

O julgamento virtual está previsto para se encerrar nesta terça-feira.

Até o momento, foram autorizadas para uso emergencial as vacinas AstraZeneca-Oxford e CoronaVac, que já estão sendo administradas em grupos prioritários, mas com sinais de escassez no mercado. Nesta terça, a Anvisa autorizou o registro definitivo do imunizante da Pfizer, embora o Brasil não tenha acordo de compra dessa vacina até o momento.

O Congresso Nacional também está debruçado sobre a questão das vacinas e articula aprovar uma proposta legislativa para agilizar a compra de novos imunizantes contra Covid no país.

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