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STF absolve Renan Calheiros da acusação de peculato

18 set 2018 - 22h54
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Por unanimidade, Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeita acusação de que senador desviou verba de seu gabinete para pagar pensão de uma filha que teve fora do casamento.A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta terça-feira (18/09) por unanimidade o senador Renan Calheiros (MDB) da acusação de peculato, que consiste na apropriação de dinheiro público.

Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2013, o senador foi acusado de desviar recursos da verba indenizatória de seu gabinete para pagar a pensão de uma filha que teve com a jornalista Mônica Veloso fora do casamento. Renan teria apresentado notas fiscais fraudulentas de alugueis de carro que não ocorreram para se apropriar do dinheiro.

A denúncia foi aceita pelo STF em dezembro de 2016. O caso foi revelado 2007, quando havia a suspeita de que a pensão era paga com dinheiro da empreiteira Mendes Júnior. Na época, Renan chegou a renunciar à presidência do Senado.

Ao longo das investigações, a PGR concluiu que a pensão foi paga com verba desviada do gabinete entre janeiro e junho de 2005. A Procuradoria acusou ainda o senador de apresentar documentos falsos ao Conselho de Ética no Senado para comprovar rendas de atividades rurais. Essa denúncia por falsidade ideológica e uso de documentos falsos foi rejeita pelo STF, porque os crimes prescreveram em dezembro de 2016.

No início do julgamento, o subprocurador da República Juliano Baiocchi defendeu a condenação de Renan e argumentou que o parlamentar não apresentou extratos bancários para comprovar pagamento das despesas pessoais.

O relator do processo no STF, ministro Edson Fachin, no entanto, defendeu a absolvição de Renan. O magistrado argumentou que a PGR apresentou apenas indícios e não provou o desvio de recursos da verba indenizatória, além de não comprovar que os carros realmente não foram alugados.

"O conjunto probatório tem, sim, indícios, que não se transformaram em prova capaz de gerar o pretendido édito condenatório. Não há como taxar de ilícita a conduta do denunciado apenas pelo fato de ter adimplido a obrigação contratual com a entrega de dinheiro em espécie, ainda que, tal forma não fosse e não é corriqueira em situações análogas", destacou Fachin.

O entendimento do relator pela absolvição foi seguido pelo ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. A ministra Cármen Lúcia, que também faz parte da Segunda Turma, não participou da sessão.

Em seu voto, Gilmar Mendes criticou a denúncia apresentada pela PGR. "Temos que ter muito cuidado. Imaginemos que o tribunal tivesse afastado o presidente do Senado e agora viéssemos a dizer que foi um pequeno equívoco nosso. Um pequeno descuido, que a gente estava desprevenido. É preciso redobrar a cautela com denúncias", afirmou.

Em nota, Renan afirmou que o julgamento encerra um momento de perseguição e injustiças. "Foi um massacre pessoal, familiar, moral, psicológico e institucional. Ouvir dos ministros que o caso foi vexatório para os acusadores, que custou muito para a imagem do Senado e do país, me tira um peso dos ombros, me faz acreditar na justiça e seguir em frente", destacou.

Apesar desta absolvição, Renan é investigado em vários outros inquéritos no STF, a maioria deles relacionados à Lava Jato.

CN/abr/ots

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