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Política

TSE nega pedido para impedir ministro Admar de julgar chapa

9 jun 2017 - 16h00
(atualizado às 16h01)
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido do vice-procurador eleitoral, Nicolao Dino, para impedir o ministro Admar Gonzaga de atuar no julgamento da ação na qual o PSDB pediu a cassação da chapa Dilma-Temer. Dino afirmou que Gonzaga atuou como advogado da campanha da ex-presidenta Dilma Rousseff antes de ser nomeado para o tribunal.

 Ministros Napoleão Nunes Maia Filho Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto durante sessão plenária do TSE para julgamento da Aije 194358.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto durante sessão plenária do TSE para julgamento da Aije 194358.
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Após o pedido, a questão foi colocada em votação no plenário. Admar confirmou que não atuou como advogado da chapa e a suspeição foi rejeitada pela Corte. Após a deliberação, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, acusou o Ministério Público Eleitoral (MPE) de não cumprir o princípio da lealdade processual e surpreender a Corte com o pedido.

Votação

Na sequência da sessão, deverão votar os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Na sessão desta manhã, o relator do processo, ministro Herman Benjamin, votou pela cassação da chapa por abuso de poder político e econômico pelo recebimento de propina para financiar parte da campanha. Ele ponderou, no entanto, que os crimes atribuídos à chapa vencedora também foram praticados por outros partidos.

Agência Brasil Agência Brasil
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