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Política

Toffoli: STF permitiu ao Brasil enfrentar pandemia "ao menos na área jurídica"

1 jul 2020 - 15h46
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, fez nesta quarta-feira, 1º, um balanço das atividades da Corte no primeiro semestre do ano, destacando que o STF validou medidas emergenciais tomadas pelo governo no enfrentamento da pandemia do novo conoravírus, mas também coibiu "eventuais excessos". Alvo de ataques do presidente Jair Bolsonaro, a Suprema Corte atuou como elemento "estabilizador da ordem política" e ofereceu o "devido amparo à sociedade brasileira", agindo com "independência e altivez", na avaliação de Toffoli.

"Na qualidade de grande árbitro da federação, o tribunal promoveu a necessária coordenação entre as unidades federativas no enfrentamento a pandemia. Deste modo, promoveu a segurança jurídica necessária para que o País possa cruzar essa pandemia, ao menos na área jurídica, com a máxima atenção à saúde da população, e zelando pela manutenção dos empregos, da renda e da capacidade produtiva do mercado e do setor estatal", observou o presidente do STF.

"Validamos as medidas emergenciais adotadas pelos poderes públicos sempre que compatíveis com a Constituição e coibimos eventuais excessos, tudo dentro da Constituição e colegiadamente", acrescentou Toffoli. O ministro deixará o comando do tribunal em setembro, sendo sucedido por Luiz Fux. O Supremo realizou hoje a sessão plenária que marcou o encerramento das atividades do primeiro semestre de 2020, antes de entrar em férias por um mês.

Em uma vitória para o governo federal, o plenário do STF decidiu em abril assegurar a validade dos acordos individuais entre empregadores e trabalhadores da iniciativa privada para reduzir jornada e salário ou suspender contratos durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus no País.

O primeiro semestre do ano, no entanto, foi marcado por reveses que o STF impôs ao Palácio do Planalto, como garantir que prefeitos e governadores pudessem adotar medidas de isolamento social para enfrentar o avanço da covid-19, o que desagradou Bolsonaro. O plenário do STF também limitou o alcance da medida provisória editada pelo governo Jair Bolsonaro que criou um 'salvo-conduto' a gestores públicos - o que inclui o próprio chefe do Executivo - por eventuais irregularidades em atos administrativos relacionados à pandemia do novo coronavírus, como contratações fraudulentas ou liberação de dinheiro público sem previsão legal.

O ministro Alexandre de Moraes, em uma decisão individual, suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem - próximo do clã Bolsonaro - à direção-geral da Polícia Federal. Bolsonaro também virou alvo de inquérito que investiga se ele tentou interferir politicamente na PF, conforme acusou o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro.

Toffoli ainda mencionou pesquisa recente do instituto Datafolha, que constatou que 75% dos entrevistados apoiam a democracia. "Isso prova que a democracia brasileira e também o Supremo Tribunal Federal emergem fortalecidos", afirmou o ministro.

Ataques

O procurador-geral da República, Augusto Aras, por sua vez, aproveitou a sessão do Supremo para criticar os ataques feitos a integrantes da Corte. O STF abriu no ano passado um inquérito para apurara ameaças, ofensas e fake news disparadas contra ministros do tribunal e seus familiares.

"Sobre os recentes ataques feitos a esta Suprema Corte, reitero o respeito do Ministério Publico brasileiro para com todos os Ministros, pois, no exercício da mais alta magistratura, não são vilipendiados apenas homens e mulheres encarregados de responder pela Justiça mais elevada do País, mas o próprio sistema de Justiça, as instituições republicanas: o que não pode ser tolerado. Como não se pode tolerar ataques criminosos a quaisquer dos três poderes da República e ao Estado Democrático de Direito", disse Aras.

"É preciso distinguir manifestações próprias da liberdade de expressão, merecedoras de civilizada tolerância e respeito, e crimes de calúnia, injúria, difamação, ameaça, organização criminosa e delitos tipificados nas leis penais e na Lei de Segurança Nacional", acrescentou Aras.

Estadão
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