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Política

STJ condena jornalistas e IstoÉ a multa de R$ 150 mil por reportagem contra Gilmar Mendes

Terceira Turma da corte aceitou argumentos do ministro do STF que se sentiu ofendido por notícia veiculada em 2017

13 jun 2025 - 21h35
(atualizado às 21h40)
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BRASÍLIA - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou dois jornalistas e a revista IstoÉ a indenizar o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, por conta de uma reportagem publicada em 2017. Os jornalistas Octávio Costa Tábata Viapiana e o periódico terão que pagar R$ 150 mil ao magistrado.

A decisão a favor de Gilmar Mendes foi aprovada por unanimidade na Turma. O ministro do STF havia perdido em duas instâncias judiciais e recorrera à corte. Além do relator , ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votaram a favor de Mendes os ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.

A reportagem com o título "Negócio suspeito", a revista noticiava a estatização de uma entidade de ensino em Mato Grosso de propriedade da família do ministro do STF. A instituição de ensino estava em nome da irmã de Gilmar Mendes. "Em Brasília, até as emas que circulam pelos jardins dos palácios sabem que é praxe no serviço público a transferência de propriedades para parentes somente para se enquadrar às imposições legais. Uma mera formalidade", diz o texto da revista.

O trecho foi destacado pelo relator do STJ para argumentar que havia expressões com interesse de ofender a honra do magistrado.

"O texto da publicação questionada está permeado de ironias e insinuações que se voltam nitidamente contra a pessoa do autor da demanda, sendo nítido o intuito de associá-lo, de forma pejorativa, a imagem de alguém que se distancia da ética e que visa apenas resguardar benefícios pessoais e promover o favorecimento de pessoas que lhe são próximas", escreveu o relator do caso no STJ. Segundo ele, o valor da multa de R$ 150 mil "se revela razoável e proporcional", além de seguir o parâmetro já adotado em outras decisões do tribunal.

Antes de o caso chegar ao STJ, um recurso de Gilmar Mendes foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Para os desembargadores, a reportagem fora publicada "nos limites do direito à livre expressão das atividades de comunicação". Por isso, eles não viram qualquer ato ilícito que pudesse dar motivo a indenização por dano moral.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI), atualmente presidida por Octávio Costa, divulgou nota para protestar contra a condenação do presidente da entidade. "Ao determinar que os jornalistas Octávio Costa e Tábata Viapiana paguem R$ 150 mil de indenização ao ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, o Superior Tribunal de Justiça abre um preocupante precedente na história da liberdade de imprensa no País, não só pela decisão em si, mas por tudo que a cerca", diz a entidade.

Estadão
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