PUBLICIDADE

Política

STF veta lei mais branda a condenados, mas admite em processos não julgados

19 ago 2022 - 07h59
Compartilhar
Exibir comentários

O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou nesta quinta-feira, 18, a anistia a políticos condenados em última instância por improbidade administrativa culposa. A Corte reconheceu, no entanto, que processos sem sentença definitiva ou em fase de investigação podem ser beneficiados pelas regras menos rígidas aprovadas pelo Congresso.

Os ministros entenderam que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) não podem beneficiar quem já foi condenado sem direito a recurso. Com isso, a condenação está mantida. Para aqueles que ainda podem recorrer, a Justiça deve aplicar a nova versão da lei.

Apenas os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia foram contra a revisão das ações e investigações em andamento. "Não tem qualquer dúvida de que os casos de improbidade não são de Direito Penal, então não retroagirá", disse Cármen.

Aprovada em outubro do ano passado, a reforma legislativa é considerada mais benéfica aos políticos porque não prevê mais punição para os atos de improbidade culposos - cometidos por negligência, imprudência ou imperícia. Essa era uma bandeira da classe política, que reclamava de condenações consideradas injustas e da falta de segurança para os gestores públicos.

Para integrantes do Ministério Público, a mudança favorece a impunidade e enfraquece o combate à corrupção. O procurador Roberto Livianu, do Instituto Não Aceito Corrupção (Inac), lembrou que já existe uma ação no gabinete do ministro André Mendonça que contesta dez trechos da nova lei sob o argumento de que os dispositivos ferem o princípio da boa administração "diante de um quadro de corrupção endêmica e de histórica má gestão, a comprometer profundamente a eficácia dos direitos fundamentais".

O resultado não tem efeito automático sobre inquéritos e processos em andamento. Caberá a investigadores e juízes analisar cada caso para verificar se houve a intenção do político de transgredir regras da boa administração pública. "São inúmeros casos em andamento, casos apurados, muitos casos graves, que serão extintos", disse o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo. Para ele, haverá trabalho "enorme" e será "difícil" provar que houve dolo.

Prescrição

Outro ponto em discussão no julgamento foi o efeito das alterações nos prazos de prescrição. Com a reforma legislativa, o Congresso adotou um modelo híbrido que combina balizas do Direito Penal e do Direito Processual. De um lado, a prescrição principal, contada a partir da data em que foi cometido o ato de improbidade, passou de cinco para oito anos. De outro, foi instituída a chamada "prescrição intercorrente", que leva em consideração a duração do processo, e tem prazo máximo de quatro anos.

A ideia foi evitar o prolongamento das ações de improbidade e o desgaste à imagem dos políticos processados enquanto aguardam o fim do processo. A maioria dos ministros decidiu que os novos prazos só valem para processos iniciados depois que a nova lei entrou em vigor. A mudança poderia beneficiar políticos como o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL) e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que têm processos em andamento.

Eleição

Havia grande expectativa em torno do julgamento, porque o resultado poderia beneficiar milhares de políticos impedidos de disputar as eleições por condenações por improbidade. Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo Estadão avaliaram, no entanto, que a decisão do Supremo tem pouca incidência sobre as eleições deste ano.

"Não tem nenhuma repercussão eleitoral nos casos em que se tem a improbidade dolosa, porque o objeto do julgamento (no Supremo) era a questão culposa, que não reflete na inelegibilidade dos candidatos", afirmou Bruno Félix, diretor de Integridade e Conformidade da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Estadão
Compartilhar
Publicidade
Publicidade