PRF está proibida de fechar estradas em dia de eleição sem avisar a Justiça
Portaria com as novas regras foi assinada nesta quinta-feira, 19, pelo TSE e Ministério da Justiça
19 set
2024
- 13h00
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A Polícia Rodoviária Federa (PRF) está proibida de bloquear estradas nos dias de votação no pleito de 2024. A decisão veio de uma portaria assinada nesta quinta-feira, 19, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão ao qual a PRF é subordinada. Para que uma via seja bloqueada, será necessário comunicar a Justiça Eleitoral pelo menos 48 horas antes.
A portaria também estabelece que a PRF não poderá impedir a circulação de eleitores até o local de votação por motivos administrativos, como a carteira de habilitação cassada por excesso de infrações, por exemplo. Para um veículo ser abordado, será necessária a comprovação de que a situação está colocando em risco a vida de pessoas.