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Política

Por acesso à investigação, defesa de militar preso com cocaína vai ao CNJ

16 jul 2019 - 08h04
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O advogado Carlos Alexandre Klomfahs, defensor do sargento Manoel Silva Rodrigues, preso com 39 kg de cocaína na Espanha, pediu ao Conselho Nacional de Justiça que determine seu acesso imediato ao inquérito policial militar que investiga o caso. Ele afirma, na petição ao CNJ, que houve omissão do juiz-auditor Frederico Magno Veras da 2ª auditoria militar da 11ª circunscrição-DF.

O advogado afirma ter solicitado, "em 8 de julho de 2019, por e-mail enviado ao Comando da Aeronáutica em Brasília, o número do processo e ou do IPM para que se habilitar nos autos". "A resposta veio em 9 de julho de 2019 pelo encarregado do IPM, Cel. Av. Lincoln, limitando-se a informar a circunscrição e a auditoria, bem como o nome do juiz-auditor, mas não informou o número dos autos".

Klomfahs diz que requereu "novamente pelos e-mails supra, contudo, até a presente data não é ofertado a Defesa do paciente o acesso ao teor acusatório"."Informa que o patrono do representante se habilitou no sistema E-PROC, e mesmo assim, pesquisando pelo nome do acusado-representante, não foi possível encontrar o processo ao qual o mesmo está a responder".

"A omissão propositadamente do magistrado acarreta graves e irreversíveis prejuízos ao representante, uma vez que o representante está a ser massacrado pela imprensa nacional e internacional e por membros do governo em audiência pública na Câmara dos Deputados", afirmou.

Klomfahs teve também negado pedido de habeas corpus para consultar os autos, segundo decisão do presidente em exercício do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Barroso Filho.

Rodrigues foi preso no dia 25 de junho ao desembarcar em Sevilha com 39 kg de cocaína. O segundo-sargento é comissário de bordo e fazia parte de uma equipe de 21 militares que prestava apoio à comitiva que acompanhou o presidente Jair Bolsonaro na reunião do G-20, no Japão.

Em uma petição ao Superior Tribunal Militar, a defesa chegou a solicitar liminar que determine o acesso aos autos. "Numa análise inicial do presente writ, verifica-se que inexiste o constrangimento ilegal ventilado pela Defesa, a saber", anotou o ministro.

Barroso argumentou que nos documentos anexados ao pedido de habeas não consta requerimento à 2ª Auditoria de Brasília para acesso aos autos.

Estadão
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